EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32506/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32506/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

ALEXANDRE AGOSTINHO DA ROCHA, ***.342.716-**, KOS7H97, FRMEV01526972024, 606-82; ALEXANDRE MARCELO FIRMINO, ***.680.456-**, QOQ0D22, FRMEV01978352024, 606-82; ALEXANDRE QUADROS CANASSA TRANSPORTES RODOVIARIO, 04.888.987/0001-83, FXH7429, FRMEV01925372024, 606-82; ALEXANDRE GUINDASTE LTDA, 08.156.079/0001-56, RXQ3F03, FRMEV02139722024, 606-82; ALEXRUSLEY SIQUEIRA SANTOS, ***.606.564-**, HYV5I85, FRMEV02197212024, 606-82; ALEXANDRE LUCHTENBERG PREMIER RESGATE, 23.836.140/0001-08, QID2077, FRMEV02165452024, 606-82; ALEXANDRO DA SILVA PAES, ***.762.336-**, TCC4B88, FRMEV02318622024, 606- 82; ALEXANDRA PEREIRA RICH, ***.747.999-**, QJO9I10, FRMEV02065642024, 606-82; QJO9I10, FRMEV02439902024, 606-82; ALEXANDRE GARCIA, ***.772.608-**, RRS3G76, FRMEV02262772024, 606-82; RRS9B01, FRMEV02289272024, 606-82; ALEXANDRA PAULA DE LIMA, ***.964.411-**, MSD6J43, FRMEV02244562024, 606-82; ALEXANDRE DE ALENCAR BORGES, ***.793.724-**, PFG6799, FRMEV01601542024, 606-82; ALEXANDRE RIBEIRO PACHECO, 01.565.288/0001-04, MKD0448, FRMEV01638932024, 606-82; ALEXANDRO FERREIRA DE SOUZA, ***.018.488-**, FGF8C43, FRMEV02147892024, 606-82; ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA, ***.999.848-**, NZT2A66, FRMEV02288872024, 606-82; ALEXANDRE CORREA TRANSPORTES LTDA, 15.047.355/0001-03, NFI4H87, FRMEV02296572024, 606-82; ALEXANDRE BORGES LINDNER, 08.246.930/0001-31, MAA1G90, FRMEV02441502024, 606-82; ALEXANDRE FREIRE BELARMINO, ***.093.036-**, OXH2A71, FRMEV02459332024, 606-82; ALEXANDRE VILMAR OGLIARI - TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES, 13.785.015/0001-54, RHE8B31, FRMEV02168712024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.