MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32502/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALCEBIADES DA SILVA, ***.052.969-**, IMP5H05, FRMEV01666242024, 606-82; ALECIO BRUCH, 30.023.156/0001-59, MJK6B24, FRMEV01914882024, 606-82; ALCEU FERREIRA ALVES, ***.387.781-**, MWX3386, FRMEV02125152024, 606-82; ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0015-14, QWA7G00, FRMEV02273022024, 606-82; ALCIDES JUNIO SILVA DE OLIVEIRA, ***.991.226-**, GNG6B52, FRMEV02180892024, 606-82; GNG6B52, FRMEV02484732024, 606-82; ALBINO SGARBOSSA TRANSP E COMERCIO LTDA, 79.917.423/0001-20, MLW4D47, FRMEV02098732024, 606-82; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45, SDQ0H90, FRMEV02265952024, 606-82; ALDO REZENDE DE ALMEIDA CPF 548.277.526.72, 15.740.522/0001-05, MCU1I12, FRMEV02367332024, 606-82; ALCIMAR MIRANDA MARTINS, 11.193.748/0001-74, EKU8B15, FRMEV02387202024, 606-82; ALDIO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 52.443.291/0001-96, SGG5C12, FRMEV02073812024, 606-82; ALCINDO ANDRE SOARES TRANSPORTES, 06.998.200/0001-61, OKH7A74, FRMEV02379322024, 606-82; ALDEMIR SOARES PADILHA , ***.259.298-**, HSV9H70, FRMEV02405182024, 606-82; ALCIDES DA COSTA, ***.928.889- **, ION8D98, FRMEV02187592024, 606-82; ALBERTONI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA , 73.860.777/0001-08, RYC1J08, FRMEV02168752024, 606-82; ALDO JULIANO DA CRUZ REBES, ***.781.610-**, IOQ7A50, FRMEV02216562024, 606-82; ALCIDA MARIA MADALOZZO, 10.241.276/0001-15, JCI4C91, FRMEV02319422024, 606-82; ALCIONE ALCI ROCHA, ***.666.639-**, RDT6B84, FRMEV02427622024, 606-82; ALBERTO SCHUSTER, 13.196.934/0001-92, PFJ7E50, FRMEV02400672024, 606-82; ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 00.761.023/0001-19, SCE1G11, FRMEV02433562024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.