MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32490/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JANAINA DE JESUS TELES FEIJO, ***.312.747-**, , FREVP00538542024, 773- 0; JANGADEIRO COMERCIO DE MADEIRAS, FERRAGENS E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 24.775.431/0001-98, , FREVP00562572024, 773-0; JAQUELINE REBELATO, ***.652.309-**, , FREVP00726282024, 773-0; , FREVP00751502024, 773-0; JEAN CARLOS DA CONCEICAO, ***.682.709-**, , FREVP00748292024, 773-0; JANE MENDONCA TEIXEIRA PINHEIRO, ***.767.777-**, , FREVP00739602024, 773-0; JEAN CARLOS DE SOUSA BERGUE, ***.017.377-**, , FREVP00725352024, 773-0; JASMYM KELY DA SILVA , ***.954.517-**, , FREVP00739882024, 773-0; JAQUES MISAEL ANTONIO, ***.916.769- **, , FREVP00755082024, 773-0; JBS S/A, 02.916.265/0376-75, , FREVP00772132024, 773-0; JANE DA SILVA, ***.086.849-**, , FREVP00755122024, 773-0; JANAINA CRISTINA PRADO, ***.215.649-**, , FREVP00766782024, 773-0; JAQUELINE PETTERSON DE LIMA, ***.154.708-**, , FREVP00762572024, 773-0; JANETE COSTA CARVALHO RIBEIRO, ***.921.438-**, , FREVP00758542024, 773-0; JCAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA , 35.184.919/0001-67, , FREVP00771642024, 773-0; ALDAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ***.704.087-**, , FREVP00768032024, 773-0; HDJ DAL AGNOL TRANSPORTES LTDA, 15.038.308/0001-01, , FREVP00760702024, 773-0; ASA LOCACOES DE VEICULOS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.228.266/0001-84, , FREVP00765942024, 773-0; BRUNA LOPES SILVA PEREIRA, ***.664.428-**, , FREVP00766422024, 773-0; CEME MEDICINE LTDA, 17.621.136/0001-11, , FREVP00768742024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.