MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32479/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IGOR BARBOSA PEREIRA, ***.205.246-**, , FREVP00612172024, 773-0; IDENIR DA SILVA, ***.575.008-**, , FREVP00629522024, 773-0; INDIANARA FRANZOI CAPISTRANO, ***.031.709-**, , FREVP00726902024, 773-0; ICM TRANSPORTES LTDA, 18.974.344/0001- 67, , FREVP00740552024, 773-0; IMPARTRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.124.982/0001- 24, , FREVP00737772024, 773-0; , FREVP00763382024, 773-0; IGOR SOUZA SILVA, ***.986.676-**, , FREVP00739652024, 773-0; IMBITUBA AUTO LOCADORA LTDA, 09.377.483/0001-12, , FREVP00732622024, 773-0; IDENEY SILVINO JUNIOR, ***.213.438-**, , FREVP00315902024, 773-0; INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES DE PALLETS SERRANA LTDA, 22.515.319/0001-92, , FREVP00407952024, 773-0; , FREVP00406952024, 773-0; IMPERIO FRIOS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 29.915.716/0001-09, , FREVP00658722024, 773-0; ILCA DE SOUZA CARDOSO, ***.659.127-**, , FREVP00774962024, 773-0; IEDA LUISA POLI MEZZOMO, ***.394.980-**, , FREVP00702332024, 773-0; , FREVP00767262024, 773-0; ILDA ALVES DA SILVA, ***.856.037-**, , FREVP00751252024, 773-0; , FREVP00751112024, 773-0; IM TRANSPORTES LTDA, 41.111.194/0001-80, , FREVP00760512024, 773-0; IGOR VIVALDO DA SILVA, ***.087.338-**, , FREVP00758202024, 773-0; GELSON DE JESUS SANTOS, ***.788.645-**, , FREVP00764772024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.