MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32478/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 04.724.476/0001-26, QZU2E77, FRMEV02190912024, 606-82; PHW0G70, FRMEV02169542024, 606-82; ADRIANO NUNIS, ***.761.289-**, QUD3I25, FRMEV01177652024, 606-82; ADRIANO JOSE ZEN, ***.094.589-**, AZZ6E60, FRMEV01379802024, 606-82; ADRIANO ROMERO, 17.385.620/0001-99, QCV1928, FRMEV02233042024, 606-82; RAK5639, FRMEV02190292024, 606-82; ADRIANO RODRIGO FIRMINO, ***.723.379-**, AOV6633, FRMEV02204392024, 606-82; ADRIANO AMORIM GALOTE, ***.085.377-**, SFT2E75, FRMEV02284462024, 606-82; ADRIANA JAQUELINE ANASTACIO DA SILVA 00116441682, 15.773.415/0001-75, GXM5876, FRMEV02260212024, 606-82; ADRIANO DELFINO, ***.817.269-**, FDB0F38, FRMEV01987022024, 606-82; ADRIANO JOSE DE PIERI FRANCISCONI, ***.571.729-**, MIJ3I60, FRMEV02423832024, 606-82; ADRIANO DE OLIVEIRA BARBOSA SERVICOS E TRANSPORTES, 35.075.693/0001-66, NRZ1E81, FRMEV02437702024, 606-82; ADRIANO PEDRO DE SIQUEIRA, ***.748.626-**, NYF1G57, FRMEV02183372024, 606-82; ADRIANO HOFMAN JACOBI, ***.748.420-**, ODO5E46, FRMEV02189782024, 606-82; ADRIANE TERESINHA EBERTZ, ***.098.850-**, MJI6C90, FRMEV02239792024, 606-82; ADRIANO BECKER, ***.072.191-**, EWU3J80, FRMEV02279442024, 606-82; ADRIANO ROCHA PREDIGER, ***.217.580-**, IOV0469, FRMEV02318692024, 606-82; IOV0469, FRMEV02337022024, 606-82; ADRIANO COSTA SERAFIM, ***.064.029-**, CZC3C96, FRMEV02094052024, 606-82; ADELSON DE JESUS SANTANA, ***.286.545-**, MMF6D93, FRMEV02161062024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.