MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32476/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GUSTAVO SANTOS DA SILVA, ***.889.498-**, , FREVP00675032024, 773-0; HAROLDO VIANA CORDEIRO, ***.865.577-**, , FREVP00380952024, 773-0; H MARCONDES BRAGA TRANSPORTES E LOGISTICA, 33.810.593/0001-00, , FREVP00654142024, 773-0; HAROLDO FERNANDES DA SILVA, ***.718.977-**, , FREVP00398522024, 773-0; HABIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.373.585/0001-13, , FREVP00699892024, 773-0; HEITOR ZANATTA JUNIOR, 19.981.990/0001-14, , FREVP00698342024, 773-0; , FREVP00688402024, 773-0; HELENIR ALVES DA SILVA SPEROTO, ***.531.957-**, , FREVP00695002024, 773-0; H T LOCACAO E CONSTRUCAO LTDA, 28.507.840/0001-64, , FREVP00740092024, 773-0; HELENA APARECIDA NASCIMENTO, ***.988.238-**, , FREVP00757822024, 773-0; GUSTAVO LINDENBERG ARAUJO DA CUNHA, ***.824.777-**, , FREVP00767722024, 773-0; , FREVP00767792024, 773-0; DANIEL JOAO DIEDRICH, 30.124.112/0001-15, , FREVP00759102024, 773-0; FB TRANSPORTES LTDA, 09.581.387/0001-91, , FREVP00759632024, 773-0; , FREVP00759912024, 773-0; AGROTECNO MARIN LTDA, 15.740.193/0001-94, , FREVP00768352024, 773-0; AXXOR FUEL LOGISTICA LTDA, 41.183.819/0001-19, , FREVP00768312024, 773-0; ASA LOCACOES DE VEICULOS, CAMINHOES E EQUIPAMENTOS LTDA, 03.228.266/0001-84, , FREVP00763542024, 773-0; GILDO RIBEIRO DA SILVA, ***.029.176-**, , FREVP00759772024, 773-0; CLAUDIO MARCIO MACIEL DOS SANTOS, ***.134.607-**, , FREVP00767592024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.