MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32454/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FERREIRA & STEFANINI FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 16.933.502/0001-05, , FREVP00608032024, 773-0; , FREVP00636902024, 773-0; FERNANDA MOURA DO PRADO CASSARA, ***.203.538-**, , FREVP00576942024, 773-0; FERNANDO ANTONIO LOPES, ***.059.258-**, , FREVP00673392024, 773-0; FABIANA LILIAN DA MOTA SILVA, ***.927.378-**, , FREVP00732022024, 773-0; FERNANDO GERALDO DO NASCIMENTO, ***.721.326-**, , FREVP00732082024, 773-0; FELIPE PAES RANGEL, ***.054.097-**, , FREVP00694182024, 773-0; FELIPE DIAS DA TRINDADE, ***.919.166-**, , FREVP00693692024, 773-0; FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 10.970.887/0001-02, , FREVP00749152024, 773-0; , FREVP00587972024, 773-0; FELIPE GUIMARAES LOBAO, ***.373.888-**, , FREVP00746812024, 773-0; FELIPE KERTES, ***.649.118-**, , FREVP00747352024, 773-0; FERNANDA PALMEIRA LEITE MOREIRA, ***.211.057-**, , FREVP00739592024, 773-0; FERNANDO ALVES DE JESUS, ***.071.081-**, , FREVP00744012024, 773-0; FERNANDO GALHARDO, ***.117.048-**, , FREVP00728602024, 773-0; FELIPE ANTONIO SALGADO, ***.697.758-**, , FREVP00572232024, 773-0; FERNANDO DA ROSA PEREIRA, ***.476.940-**, , FREVP00722342024, 773-0; FELIPE RIX HRDLICKA, ***.279.728-**, , FREVP00757552024, 773-0; FERNANDA TALITA MARTINS TEIXEIRA, ***.344.349-**, , FREVP00764222024, 773-0; FERNANDA BLANCO, ***.014.396-**, , FREVP00758182024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.