MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32442/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ABR LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 21.399.444/0001-11, QJN7I31, FRMEV01481162024, 606-82; ABB TRANSPORTES LTDA., 18.779.372/0001-23, GFC6G06, FRMEV01721152024, 606-82; GFC6G06, FRMEV01731912024, 606-82; AC COSTA TRANSPORTES LTDA, 31.551.011/0001-93, MIA6I80, FRMEV01521032024, 606-82; ABDON RODRIGUES, ***.814.809-**, GGK9D70, FRMEV01507002024, 606-82; ACEVILLE TRANSPORTES LTDA, 81.560.047/0001-01, MJM3F68, FRMEV01942642024, 606-82; ACM DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0001-83, RLB0C48, FRMEV02135392024, 606-82; ABELHA TRANSPORTES LTDA, 21.333.210/0001-71, AWG5A11, FRMEV02360442024, 606-82; MTZ5492, FRMEV02357502024, 606-82; ABEL BENTO FILHO, ***.541.138-**, SWC6A08, FRMEV02326112024, 606-82; ABG TRANSPORTES LTDA, 14.183.103/0001-49, MJW4G68, FRMEV02372822024, 606-82; ABENCOADO PNEUS COMERCIO LTDA, 37.288.627/0001-08, RAT6I04, FRMEV01622132024, 606-82; AC TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.205.633/0001-97, RNZ2E38, FRMEV01504022024, 606-82; ACL CARGO TRANSPORTES LTDA, 06.695.952/0001-53, BRY0082, FRMEV02091242024, 606-82; ABEL RONSKA, ***.575.349-**, RYN7B05, FRMEV02309622024, 606-82; ACACIA GUTIA LTDA, 04.916.214/0001-63, RLN3J11, FRMEV02414622024, 606-82; ACGT QUIMICA LTDA, 12.094.076/0001-02, IPU9B70, FRMEV02224272024, 606-82; AC PLAST LTDA, 10.569.397/0001-90, RKY8J61, FRMEV02207912024, 606-82; ACESSORIOS J. A LTDA, 06.871.995/0001-42, AOZ6F65, FRMEV02280342024, 606-82; ABEL FELICIANO DE QUEIROZ, ***.078.336-**, JZD9970, FRMEV01561362024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.