MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32434/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANIEL JOSE DIAS, ***.532.651-**, , FREVP00427272024, 773-0; DAJEX MINAS TRANSPORTES LTDA, 08.645.359/0001-28, , FREVP00428992024, 773-0; DANIEL JOAO DIEDRICH, 30.124.112/0001-15, , FREVP00636472024, 773-0; D.C.S CONSTRUTORA DE IMOVEIS LTDA, 30.611.942/0001-77, , FREVP00672172024, 773-0; D MINAS COMERCIAL LTDA, 97.543.701/0001-09, , FREVP00715442024, 773-0; DANIEL JOAO DIEDRICH, ***.422.231-**, , FREVP00695892024, 773-0; DANIEL BARBOSA DE JESUS, ***.190.937-**, , FREVP00735402024, 773-0; D. BARBIERO & CIA LTDA, 15.209.274/0001-62, , FREVP00724132024, 773-0; DANIEL ALVES DA SILVA, ***.250.108-**, , FREVP00687862024, 773-0; DANIEL DA CUNHA ALVES, ***.881.848-**, , FREVP00693742024, 773-0; DALBERTO LUIS VIER TRANSPORTES LTDA, 78.082.336/0001-38, , FREVP00738102024, 773-0; , FREVP00738622024, 773-0; , FREVP00738022024, 773-0; DANIEL JUNIOR BERNARDO SIMPLICIO, ***.091.798-**, , FREVP00742672024, 773-0; , FREVP00746102024, 773-0; D.J.M TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA, 16.713.874/0001-26, , FREVP00732112024, 773-0; , FREVP00732142024, 773-0; DANIEL ELIAS FRACALOSSI, ***.906.440-**, , FREVP00715732024, 773-0; D. S. ARAUJO COMERCIO E SERVICOS LTDA, 46.015.415/0001-30, , FREVP00755852024, 773-0; DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA , ***.054.718-**, , FREVP00761852024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.