MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32419/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BRUNA LOURENCO MENDES FERNANDES, ***.827.938-**, , FREVP00607422024, 773-0; C&A LOGISTICA LTDA, 14.526.365/0001-69, , FREVP00649692024, 773-0; C. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE DESCARTAVEIS, 17.406.494/0001-01, , FREVP00659852024, 773-0; CAIO CESAR AZEVEDO PEREIRA, ***.333.347-**, , FREVP00660222024, 773-0; BRUNA PEREIRA DA SILVA MACHADO, ***.075.988-**, , FREVP00684282024, 773-0; BRUNA SANTOS DE OLIVEIRA, ***.416.878-**, , FREVP00743132024, 773-0; BREAD MAKER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 27.216.036/0001-63, , FREVP00742152024, 773-0; C.N.S. REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA, 05.231.639/0001-00, , FREVP00741392024, 773-0; CABALLERO LOCACAO E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 45.297.987/0001-96, , FREVP00742792024, 773-0; C. F. TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 07.381.178/0001-79, , FREVP00740912024, 773-0; BRUNO MATARAZZO, ***.302.237-**, , FREVP00727942024, 773-0; CAF DISTRIBUIDORA LTDA, 33.694.379/0001-36, , FREVP00407502024, 773-0; BRUNO CAMPOS TOLEDO, ***.858.727-**, , FREVP00414432024, 773-0; BRUNO LUCIANO DA COSTA, ***.946.377-**, , FREVP00564802024, 773-0; BRUNA LOPES SILVA PEREIRA, ***.664.428-**, , FREVP00730252024, 773-0; BRUNO LAVIOLA VERNER, ***.472.986-**, , FREVP00755532024, 773-0; C R N J BRAGA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 44.336.221/0001-00, , FREVP00772042024, 773-0; CAGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.031.773/0001-23, , FREVP00741142024, 773-0; , FREVP00741182024, 773-0; ALD AUTOMOTIVE S.A., 07.563.781/0001-71, , FREVP00762302024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.