EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32413/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32413/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

101 BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, 03.408.722/0001-78, QID2128, FRMEV01450722024, 606-82; MLU4938, FRMEV02430882024, 606-82; , 12.440.254/0001- 00, QJU7370, FRMEV01183752024, 606-82; 2 MARIAS TRANSPORTES LTDA, 33.062.049/0001-28, SPE4J39, FRMEV02248622024, 606-82; , 81.717.811/0001-00, BCD3J28, FRMEV02255462024, 606-82; 28.748.392 LEDA MACIEL DE CARVALHO DA SILVEIRA, 28.748.392/0001-90, MKZ3I05, FRMEV02264072024, 606-82; 1001 TRANSPORTES LTDA, 30.715.917/0002-14, MCD4J66, FRMEV02045152024, 606-82; 26.104.217 FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, 26.104.217/0001-35, NTZ3027, FRMEV02394832024, 606-82; 01.682.886 FABIO KIRCHNER, 01.682.886/0001-63, MHD6615, FRMEV02390262024, 606-82; MHD6615, FRMEV02436112024, 606-82; 24.838.312 JULIANO TADEU NAGY DOS SANTOS, 24.838.312/0001-37, DBL1580, FRMEV01554632024, 606-82; 17.471.638 JULITA BECKER VIEIRA, 17.471.638/0001-03, MLS5F24, FRMEV02287582024, 606-82; , 05.730.754/0001-10, RNJ9A93, FRMEV02376002024, 606-82; , 15.370.398/0001-25, RRU6F27, FRMEV02169012024, 606-82; , 01.043.306/0001-98, QCK1F41, FRMEV02171222024, 606- 82; 14.921.698 ANTONIO CANDIDO SILVA FRANCO, 14.921.698/0001-92, MLQ6A33, FRMEV02222762024, 606-82; 11.715.879 NOLI GALL, 11.715.879/0001-74, IXQ8A01, FRMEV02215122024, 606-82; 12.839.461 JORGINA RODRIGUES VELHO STECANELLA, 12.839.461/0001-31, QAH2A63, FRMEV02215752024, 606-82; , 89.626.386/0001-55, IZI0C97, FRMEV02376042024, 606-82; 20.601.883 ADRIANO LEANDRO KALATA, 20.601.883/0001-00, AQO1463, FRMEV02427392024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.