MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32410/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AURIA LUCIA DE SOUSA LEITE, ***.383.717-**, , FREVP00512772024, 773-0; B F X TRANSPORTES LTDA, 13.956.554/0001-09, , FREVP00554142024, 773-0; AROLDO MACIEL MACHADO, ***.749.639-**, , FREVP00558922024, 773-0; ARNOR PRACHEDES FERREIRA FILHO, ***.873.637-**, , FREVP00543372024, 773-0; AYRTON JOSETTI JUNIOR, ***.169.291-**, , FREVP00670902024, 773-0; APARECIDO ALAIRTO CROCCO JUNIOR, ***.368.578-**, , FREVP00714822024, 773-0; AUTO LOCADORA TRIANGULO LUZ LTDA, 08.459.994/0001-10, , FREVP00720602024, 773-0; AUTO VIDROS DOURADOS LTDA, 24.668.550/0001-41, , FREVP00757762024, 773-0; AXXOR FUEL LOGISTICA LTDA, 41.183.819/0001-19, , FREVP00728342024, 773-0; , FREVP00739302024, 773-0; , FREVP00740452024, 773-0; , FREVP00725102024, 773-0; , FREVP00727572024, 773-0; ARYANE CRUZ DOS SANTOS, ***.949.405-**, , FREVP00743202024, 773-0; ASC AGREEMENT SOLUTIONS COMPANY MEDIACAO E REPRESENTACAO LTDA, 50.060.284/0001-80, , FREVP00742962024, 773-0; ARTUR HENRIQUE SALANTE HESPANHA, ***.346.618-**, , FREVP00337692024, 773-0; ARVAL BRASIL LTDA., 07.063.698/0002-14, , FREVP00551792024, 773-0; ARLETE TAVARES FERREIRA, ***.224.787-**, , FREVP00693872024, 773-0; AVANTI TRANSPORTES E GUINCHOS LTDA, 38.003.731/0001-63, , FREVP00697012024, 773-0; ARCMEC SOLUTIONS MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 37.519.991/0001-23, , FREVP00760132024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.