MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32404/2024/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A., 33.337.122/0166-35, SEW4G38, EPSMA00434742024, 690-40; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYX4F84, EPSMA00415822024, 690-40; LUCAS MACIEL COUTINHO, ***.303.797-**, MQX5488, EPSMA00250742024, 690-40; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, DZC7099, EPSMA00340942024, 688-20; GDR5E73, EPSMA00423252024, 689-00; JCA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 11.867.575/0001-22, LTU4B47, EPSMA00257242024, 688-20; RKS0B69, EPSMA00261252024, 688-20; EXPRESSO LINE TOUR TRANSPORTES LTDA, 65.562.175/0001- 38, GHH1382, EPSMA00268162024, 688-20; METAR VEICULOS LTDA, 09.338.337/0004-20, RKP4G62, EPSMA00257862024, 690-40; RKI5C10, EPSMA00243732024, 688-20; RKI5C10, EPSMA00242392024, 689-00; RKH5E04, EPSMA00228892024, 688-20; MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA, 10.507.089/0001-30, SRI4C35, EPSMA00445012024, 688-20; KLINGELE PAPER NOVA CAMPINA LTDA., 32.779.402/0004-75, RYF4D16, EPSMA00439672024, 688-20; MGF COMPANHIA DE CORRETAGEM DAS AMERICAS LTDA, 31.097.594/0001-24, LLF2E23, EPSMA00296532024, 689-00; ANGELIN ELIAS, ***.422.687-**, MQH6809, EPSMA00450072024, 688-20; VIACAO MIRACATIBA LTDA, 01.962.300/0001-14, FXK9I25, EPSMA00421812024, 690-40; FNY7D67, EPSMA00424272024, 690-40; FNO6F71, EPSMA00426382024, 690-40; TRANSPORTES UNICA PETROPOLIS LTDA, 31.134.885/0001-45, LUH7F51, EPSMA00030232024, 689-00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.