MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32400/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
W.J.R. TRANSPORTES LTDA, 03.277.572/0001-00, QQN1D52, FRMEP00195642024, 683-12; WEBER OSMAR DA SILVA, 14.788.914/0001-73, qrc0a35, FRMEP00148732024, 683-12; WANDERLEI MOMBELLI - AUTO PECAS LTDA, 06.041.908/0001-20, SEF9I77, FRMEP00255882024, 683-13; VINICIUS WOLF TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 17.126.687/0001-09, QIY9B04, FRMEP00129702024, 683-12; QIY9B04, FRMEP00131172024, 683-12; VICENTE EDIGAR GOMES, 36.028.831/0001-19, BXD9G65, FRMEP00211592024, 683-12; VICENTE DONIZETE DOS SANTOS, ***.888.598-**, GXH0I05, FRMEP00253442024, 683-13; VLT TRANSPORTES LTDA, 35.078.109/0001-26, GZV0A76, FRMEP00150922023, 683-13; VIEIRA TANNUS & CIA LTDA, 18.162.321/0001-58, RTC1B98, FRMEP00253922024, 683-13; VILAS BOAS CHAVES & CIA LTDA, 11.323.447/0001-18, MQY1H17, FRMEP00259652024, 683-12; VLADIMIR ANTONIO MOREIRA, ***.916.379-**, BBR5A04, FRMEP00258862024, 683-12; VICTRANS LTDA, 02.830.994/0001-07, RTS1H73, FRMEP00259042024, 683-13; VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA., 20.146.015/0001-70, sih1f67, FRMEP00260942024, 683-11; VILMAR DE CASTRO SILVEIRA, ***.081.502-**, QBK8744, FRMEP00261312024, 683-12; VILSON OLIVEIRA CAMPOS, ***.131.437-**, MQW3A27, FRMEP00262092024, 683-13; VINICIUS ANTONIO DA SILVA FILGUEIRAS 10969203799, 23.500.213/0001-88, MIJ8I22, FRMEP00261882024, 683-11; WARLEY JUNIOR DE OLIVEIRA, ***.756.356-**, HGJ0A71, FRMEP00269072024, 683-12; VILMAR PEREIRA EVANGELISTA, ***.665.061-**, JJK6C64, FRMEP00257422024, 683-12; WESSILEY DA SILVA OLIVEIRA, ***.936.517-**, IHU8G81, FRMEP00265032024, 683-13; WARLLEY DOS SANTOS LIMA, ***.116.856-**, GSV6B57, FRMEP00265132024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.