MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32398/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, SHD4C97, FRMEP00198182024, 683-13; PCM8C88, FRMEP00199802024, 683-12; ruy7d31, FRMEP00199772024, 683-12; RUY1C30, FRMEP00263192024, 683-12; VALP TRANSPORTES LTDA, 35.548.176/0001-67, EVO2B46, FRMEP00243842024, 683-13; VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.670.958/0001-09, LTT4805, FRMEP00178932024, 683-13; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, EMH6J79, FRMEP00206762024, 683-11; BTZ2F39, FRMEP00207882024, 683-11; eia9339, FRMEP00208122024, 683-13; CUF4J08, FRMEP00267162024, 683-13; FYY2B68, FRMEP00262582024, 683-13; ENE1G79, FRMEP00263582024, 683-13; EVU6269, FRMEP00266382024, 683-11; VIA LOCACAO E REVENDA DE VEICULOS LTDA, 48.867.835/0001-70, RXM0H20, FRMEP00253622024, 683- 11; VALDEREZ RIBEIRO DE VASCONCELOS, ***.727.194-**, GVH9D25, FRMEP00255732024, 683-13; VGALOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 24.627.050/0001-61, RMQ7A05, FRMEP00257282024, 683-12; VALE EXPRESS LTDA, 10.373.237/0001-71, FSC2B42, FRMEP00261242024, 683-13; VALDIR JOSE DE OLIVEIRA, ***.624.239-**, PVB5G00, FRMEP00261382024, 683-12; VIACAO RIODOCE LTDA, 19.632.116/0001-71, SHF4D49, FRMEP00262322024, 683-13; VERA MARIA COUTINHO, ***.321.411-**, GSV2B87, FRMEP00266042024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.