EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32390/2024/WEB/EXCESSO DE PESO 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32390/2024/WEB/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

TRANSPORTADORA SANTA BARBARA DO TUGURIO LTDA, 21.333.685/0001-68, HLQ9B22, FRMEP00254862024, 683-11; TRANSPORTADORA TAVARES INDIANA LTDA, 10.965.927/0001-10, FZV8J74, FRMEP00127822024, 683-12; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, STY6B40, FRMEP00194562024, 683-11; SVV1I55, FRMEP00129492024, 683-11; SUG8B68, FRMEP00132172024, 683-11; SVE1H09, FRMEP00260402024, 683-11; TRANSPORTADORA TININHO LTDA, 05.730.754/0001-10, qoq1805, FRMEP00183752024, 683-12; RFE3J44, FRMEP00256412024, 683-12; RFE3J44, FRMEP00251512024, 683-12; RNU3B19, FRMEP00251732024, 683-12; RFE3J44, FRMEP00264532024, 683-12; RFD6C88, FRMEP00262592024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0053-44, SFV8G11, FRMEP00195952024, 683-12; SGJ0I14, FRMEP00255462024, 683-12; TRANSPORTADORA TRAMONTINA LTDA, 59.664.417/0001-00, EZU9J22, FRMEP00255132024, 683-11; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001-13, RQR2G06, FRMEP00161122024, 683-12; TRANSPORTADORA RPS LTDA, 28.057.322/0001-96, NYP1C53, FRMEP00248322024, 683-12; NYP1C53, FRMEP00262602024, 683-12; TRANSPORTADORA TRANSLINA LTDA, 03.308.240/0001-46, IUW7A37, FRMEP00255142024, 683-12; TRANSPORTADORA TABOR LTDA, 15.494.787/0001-62, GHU2E09, FRMEP00260002024, 683-13.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.