EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32383/2024/WEB/EXCESSO DE PESO 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32383/2024/WEB/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, QCZ2886, FRMEP00138272024, 683-12; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0003-02, GCV2208, FRMEP00140952024, 683-12; GCV2275, FRMEP00140322024, 683-12; TRANSNEDRI TRANSPORTES LTDA, 11.329.004/0001-34, RYL0H05, FRMEP00255212024, 683-12; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA, 02.726.560/0013-97, OLM4H91, FRMEP00258082024, 683-12; TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA, 02.574.772/0001-62, RHO3D18, FRMEP00257792024, 683-12; BEU2B64, FRMEP00257862024, 683-12; TRANS- MOR TURISMO E CARGAS LTDA, 61.655.213/0001-46, FQK5B53, FRMEP00240582024, 683- 12; TRANSPORTADORA ACFERREIRA LTDA, 08.378.356/0001-75, OPP1G63, FRMEP00252942024, 683-12; OPP1G63, FRMEP00261452024, 683-12; TRANSPEDROSA S/A, 21.849.120/0003-08, RIV2C30, FRMEP00259442024, 683-12; RJA2D26, FRMEP00261732024, 683-12; TRANSPORTADORA BARREIRO LTDA, 14.353.453/0001-06, DBL1A57, FRMEP00261052024, 683-13; TRANSPORTADORA AMAZONAS LTDA, 16.514.027/0001-32, QTG2F62, FRMEP00257702024, 683-12; TRANSPALUDO TRANSPORTES LTDA, 09.611.620/0001-31, RSY6H59, FRMEP00264462024, 683-12; TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., 01.937.440/0014-57, FCV0I42, FRMEP00261682024, 683-11; ECV3D82, FRMEP00265982024, 683-12; TRANSPORTADORA SIDER LIMEIRA LTDA, 00.020.682/0001- 02, DSK8488, FRMEP00272612024, 683-12; FLA9G03, FRMEP00273572024, 683-12.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.