EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32381/2024/WEB/EXCESSO DE PESO 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32381/2024/WEB/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

TRANSMARCIRIO LTDA, 04.848.406/0001-80, RLF6G17, FRMEP00166142024, 683-12; TRANSMEZADRI TRANSPORTES LTDA, 50.795.240/0001-06, QRC4D60, FRMEP00134592024, 683-12; TRANSLEG TRANSPORTES EXPRESSO LTDA, 31.234.334/0001- 53, EXR9D98, FRMEP00163292024, 683-11; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, STW3B26, FRMEP00219632024, 683-13; SUE5G91, FRMEP00257322024, 683-12; gju3i46, FRMEP00124882024, 683-13; FCQ8C61, FRMEP00182222024, 683-12; FQQ1D62, FRMEP00246392024, 683-13; GHL4928, FRMEP00255202024, 683-12; FVD9E92, FRMEP00254802024, 683-12; FMV4B31, FRMEP00261372024, 683-12; TRANSJR TRANSPORTADORA LTDA, 10.212.838/0001-00, RHV4A05, FRMEP00156952024, 683-12; Bej4g50, FRMEP00228732024, 683-12; TRANSMANO TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 07.939.422/0001-76, QAQ9621, FRMEP00245202024, 683-12; TRANSLOURENCO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.127.524/0001-24, SFB2A36, FRMEP00240922024, 683-12; TRANSMARINE SOLUCOES LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 31.590.673/0001-72, SDU7D78, FRMEP00259532024, 683-12; RHT4D21, FRMEP00269612024, 683-12; TRANSMARCON TRANSPORTES LTDA, 78.637.063/0001-40, MKM7G48, FRMEP00263862024, 683-12; TRANSFUTURO LOGISTICA LTDA, 23.126.330/0002-04, SQY8A61, FRMEP00267762024, 683- 12; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, RLE8H14, FRMEP00271232024, 683-12.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.