MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32377/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TORO TRANSPORTE LTDA, 33.570.410/0001-27, MTJ6201, FRMEP00204322024, 683-12; TRANS CHICAO LTDA, 81.896.490/0001-58, SEK8D88, FRMEP00236962024, 683-12; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, SXB4J05, FRMEP00257392024, 683- 12; RXQ0E23, FRMEP00271312024, 683-12; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0014-80, RLP1J15, FRMEP00258062024, 683-11; TRANSCCEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 10.413.610/0001-70, GDQ7466, FRMEP00257182024, 683-13; TRANS NOGUEIRA TRANSPORTES LTDA, 01.551.465/0001-01, DGY5E31, FRMEP00258842024, 683-12; DGY5E31, FRMEP00261992024, 683-11; TRANS LUCAS LTDA, 15.494.566/0001-94, FXG0630, FRMEP00260922024, 683-13; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, RSC6C98, FRMEP00262522024, 683-12; EXO9B46, FRMEP00253302024, 683-13; TRANSCOFER TRANSPORTE REMOCAO E ICAMENTO DE CARGAS LTDA, 04.683.600/0001-52, SRI7G28, FRMEP00262542024, 683-11; TQUIM TRANSPORTES LTDA., 44.689.768/0001-90, GCM3315, FRMEP00264212024, 683-13; TRANS PELLEGATTI TRANSPORTES LTDA, 19.450.624/0001-39, EDM0H28, FRMEP00264292024, 683- 12; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0050-20, RUV8D06, FRMEP00264852024, 683- 12; PVR7J69, FRMEP00269972024, 683-12; RUI7B99, FRMEP00272362024, 683-12; TRANSANCHES TRANSPORTES LTDA, 06.014.528/0001-04, MIF9605, FRMEP00271482024, 683-13; TRACO TRANSPORTES LTDA, 05.811.504/0001-05, RDH9D05, FRMEP00271022024, 683-12; TRANS MEERT TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 12.520.855/0001-22, BED7E63, FRMEP00274022024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.