MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32366/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROSSINI TRANSPORTES LTDA, 80.831.696/0001-37, AVR8D13, FRMEP00130182024, 683-12; RODOVIARIO MONTE SERENO LTDA, 82.125.618/0001-42, QNR8E04, FRMEP00169492024, 683-11; QJJ4202, FRMEP00259862024, 683-11; RYR0H05, FRMEP00265332024, 683-12; RODRIGO DREES, ***.163.421-**, RPA4G82, FRMEP00205522024, 683-12; ROSANGELA SUELI DOS SANTOS SAAR, ***.230.249-**, CLU1182, FRMEP00157122024, 683-13; RODOVIARIO SHALLOON DE GUARULHOS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.558.802/0001-40, eqi6a48, FRMEP00182092024, 683- 11; RODRIGO SOARES DOS SANTOS, ***.393.978-**, BBQ4E95, FRMEP00175792024, 683- 12; RV TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA, 26.716.361/0001-22, MLL1C40, FRMEP00182072024, 683-13; RONEY DA COSTA FERREIRA SILVA, ***.903.317-**, LRF2D09, FRMEP00160772024, 683-11; RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0001-09, RUG6E76, FRMEP00248752024, 683-13; ROGERIO GOMES SOUZA, ***.249.546-**, ECO1H26, FRMEP00255282024, 683-11; S & A TRANSPORTES LTDA, 04.335.814/0003-08, QRC1A40, FRMEP00244802024, 683-12; RORIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.793.124/0001-10, MLY0E60, FRMEP00261722024, 683-12; RODOVIARIO CRISMARA LTDA, 01.920.934/0001-04, FVC6J05, FRMEP00263562024, 683-12; ROGERIO HILARIO BRANDINI, ***.929.798-**, FXL3F25, FRMEP00263422024, 683-12; ROGERIO CORDERO, ***.042.930-**, RAZ3E89, FRMEP00266802024, 683-12; RODOVIARIO PIETROBOM LTDA, 02.782.342/0001-36, BOW5H53, FRMEP00266732024, 683-12; RUTHES & CIA LTDA, 00.535.751/0001-02, RYW8B56, FRMEP00266242024, 683-12; RODOVIVA TRANSPORTES LTDA, 12.765.131/0015-44, SPC3D32, FRMEP00132092024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.