MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32359/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0106-00, RLJ3C73, EPSMA00417662024, 683-12; RYW2H52, EPSMA00417982024, 683-12; RYI6E70, EPSMA00438452024, 683-12; QJD1E50, EPSMA00442792024, 683-12; NGF0H89, EPSMA00431462024, 683-12; QXN2A01, EPSMA00435982024, 683-12; RXR1G52, EPSMA00432932024, 683-12; IZK8I17, EPSMA00435662024, 683-12; IQY2D37, EPSMA00436752024, 683-11; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0074-98, PRW0652, EPSMA00425052024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0166- 40, SDX1J00, EPSMA00428372024, 683-12; BDZ2H81, EPSMA00429802024, 683-12; RYO9A65, EPSMA00437322024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0160- 55, IZV5B32, EPSMA00436492024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0088-93, ODP5256, EPSMA00430412024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0130-30, QOA6H25, EPSMA00436212024, 683-12; MSP6A15, EPSMA00428402024, 683-12; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0104-48, IFA5J47, EPSMA00418282024, 683-13; IWO9B05, EPSMA00431562024, 683-12; CNR0103, EPSMA00437282024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.