MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32353/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
STANG TRANSPORTES LTDA, 07.446.175/0001-76, RXX3G82, FRMEV03271762024, 606-82; RYT1D98, FRMEV03367102024, 606-82; SUED LOGISTICA NACIONAL LTDA, 03.808.251/0001-95, FSL7878, FRMEV03304302024, 606-82; SUL A NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 51.860.483/0001-35, RHI7F76, FRMEV03281682024, 606- 82; SR TRANSPORTE E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 14.817.833/0001-54, MLU0270, FRMEV03288672024, 606-82; SRM STRONG TRANSPORTES LTDA, 41.432.304/0001-05, RYB1A06, FRMEV03370782024, 606-82; SRG TRANSPORTES LTDA, 26.451.180/0001-11, FFD0G84, FRMEV03314302024, 606-82; STILO HOLDING LTDA, 52.823.878/0001-20, EJY3B90, FRMEV03411462024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; SSG TRANSPORTES LTDA, 42.336.314/0001-00, RKZ4C53, FRMEV03162112024, 606-82; SRV TRANSPORTES LTDA, 07.195.030/0001-40, RUM4G36, FRMEV03204862024, 606-82; SUL BRASIL COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 03.627.840/0001-77, MLT3E30, FRMEV03242822024, 606-82; SST TRANSPORTADORA LTDA, 26.840.248/0001-54, PRH0C02, FRMEV03264252024, 606-82; STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.862.834/0001-02, IUC8B73, FRMEV03284872024, 606-82; STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 11.325.330/0001-73, ARX6E28, FRMEV03337052024, 606-82; STEEL LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0005-97, DYF7150, FRMEV03372962024, 606-82; SUDOESTE VEICULOS LTDA, 17.967.509/0001-00, MLE0C85, FRMEV03378142024, 606-82; SUL BRASIL IND E COM DE ACESSORIOS PLASTICOS E METALICOS S/A, 83.011.460/0001-42, RDU8G43, FRMEV03364142024, 606-82; STEFANO MAUS DA COSTA, ***.691.160-**, CLK1F43, FRMEV03364462024, 606-82; SPRICIGO & GUIZONI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.270.622/0001-11, RXP7G33, FRMEV03389232024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.