MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32338/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
MANHAES E GONCALVES SERVICOS LTDA, 18.474.473/0001-96, LVE5E02, FRMEP00177192024, 683-11; MARCELO DA SILVA COSTA, ***.821.988-**, MBY5680, FRMEP00162462024, 683-13; MARCOS AURELIO KOJO JUNIOR-TRANSPORTE, 34.648.920/0001-32, AQK0B67, FRMEP00165832024, 683-12; MARCELO CARLOS DE ARAUJO, ***.233.291-**, ONT4480, FRMEP00201292024, 683-12; MARCOS AUGUSTO MARIOTO TRANSPORTES, 36.640.876/0001-40, QUH8E06, FRMEP00244172024, 683-12; MARCIO SOUZA DA COSTA, ***.469.727-**, KXY6C27, FRMEP00168212024, 683-13; MARCIO DA SILVA CUNHA, ***.708.231-**, AWY3279, FRMEP00148162024, 683-12; MAQCIENCE LTDA, 12.696.982/0001-87, ONC3G72, FRMEP00252702024, 683-13; MARCIO SOUZA SANTOS PEREIRA, ***.122.198-**, ATX5A07, FRMEP00256462024, 683-12; MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA., 04.747.794/0017-70, LMN8A80, FRMEP00258752024, 683-13; MARCO ANTONIO BATISTA DIAS, ***.887.478-**, CLK9F62, FRMEP00258612024, 683-11; MARCOS RODRIGUES PADILHA LTDA, 09.493.422/0001-10, SXA0I60, FRMEP00260262024, 683-11; MARIA DA PENHA MORENO, 07.479.727/0001-42, GBH5A40, FRMEP00260782024, 683-11; MARCIO EUSTAQUIO DE MORAIS, ***.767.676-**, GKR6479, FRMEP00262732024, 683-11; MARIA ESTER LEMOS DE OLIVEIRA, ***.964.789-**, AUV8853, FRMEP00243642024, 683-12; MARIA DAS DORES DA SILVA BARROS, ***.378.444-**, MTZ7B39, FRMEP00251362024, 683-11; MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA MENDES, ***.579.977-**, PJI5B64, FRMEP00259472024, 683-11; MARIA DO CARMO R. BAQUIM E CIA LTDA, 18.012.008/0001-33, RnF2F81, FRMEP00261942024, 683-13; MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA, 01.657.287/0019-19, SCW1I36, FRMEP00266122024, 683-12; MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, ***.410.366-**, HJZ2202, FRMEP00268302024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.