MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32336/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
MACIEL LUIZ CONRADO, ***.145.279-**, ABN6004, FRMEP00213972024, 683- 12; M W TRANSPORTES LTDA, 17.676.693/0006-44, RMV9A59, FRMEP00244152024, 683- 11; M.F. TRANSPORTES LTDA, 20.753.295/0001-84, RBR3F67, FRMEP00204612024, 683-12; M. R. A. TRANSPORTES & CIA LTDA, 33.091.005/0001-26, EKH1E70, FRMEP00214942024, 683-13; M.J. TRANSPORTADORA LTDA, 43.317.040/0001-74, DPB1I35, FRMEP00265682024, 683-13; M ROSSETO LOGISTICA LTDA, 55.028.228/0001-81, OBS0B77, FRMEP00244992024, 683-12; MAESTA RUEDA TRANSPORTADORA LTDA, 37.644.320/0001-94, CZX9A39, FRMEP00248312024, 683-12; MAB LOG LTDA, 26.686.663/0001-03, GEH2548, FRMEP00253282024, 683-12; M.R. ROSSI TRANSPORTES, 13.221.370/0001-09, NZB2I04, FRMEP00258472024, 683-12; MADESONDA TRANSPORTES LTDA, 11.386.142/0001-55, RXR9D00, FRMEP00262462024, 683-12; M&G TRANSPORTES, LOCACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA, 24.051.272/0001-89, GYI2I09, FRMEP00243632024, 683-11; M. M. D. S. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 35.280.421/0001-06, RHS5B72, FRMEP00250642024, 683-12; MAHNIC OPERADORA LOGISTICA LTDA, 01.657.287/0019-19, SCW1I36, FRMEP00247252024, 683-12; M. MORITZ TRANSPORTES LTDA, 12.373.663/0001-30, MWL7B02, FRMEP00263132024, 683-13; M2 CONSTRUCOES PREDIAIS LTDA, 17.276.329/0001-82, LQH4I95, FRMEP00263032024, 683-13; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0004-05, FUK5446, FRMEP00266532024, 683-12; M R J PINA TRANSPORTES LTDA, 14.183.118/0001-07, RRL3A39, FRMEP00269182024, 683-12; OAW5F86, FRMEP00274312024, 683-12; MAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A., 08.795.211/0003-31, SWU9B89, FRMEP00270212024, 683-13; MACHADO, PEREIRA & CIA LTDA, 09.149.390/0001-30, RWI4I43, FRMEP00263632024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.