MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32333/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração- FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
SCHNEIDER COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, 51.048.195/0001- 80, IZE9I51, FRMEV03311792024, 606-82; SCHNACK TRANSPORTES LTDA, 30.624.703/0001-51, JBJ4C48, FRMEV03322432024, 606-82; JAY7E53, FRMEV03379722024, 606-82; SDM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 29.592.192/0001-54, GGL3E53, FRMEV03284752024, 606-82; SCHWANKE INDUSTRIAL LTDA, 82.639.477/0001-86, RYH7F80, FRMEV03385092024, 606-82; SE INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 01.938.574/0001-78, QHU0J52, FRMEV03307692024, 606-82; SEFFRIN TRANSPORTES LTDA, 32.787.237/0001-50, RYA0E41, FRMEV03358862024, 606-82; SDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.828.316/0001-63, RAH7800, FRMEV03414642024, 606-82; SELECT LOGISTICS TRANSPORTES LTDA, 35.535.179/0001-66, MLU0B26, FRMEV03386952024, 606-82; SCHWANCK ESQUADRIAS DE PVC LTDA, 12.545.009/0001-67, IJB1F04, FRMEV03409912024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; SCHMITZ AC TRANSPORTES LTDA, 44.156.608/0001-85, SXG5D87, FRMEV03440812024, 606- 82; SEHN TRANSPORTES E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 10.321.398/0001-11, ELO1G84, FRMEV03449192024, 606-82; SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, 46.374.500/0252-60, GEJ7C97, FRMEV03236982024, 606-82; SEBASTIAO ERMENEGILDO PEDRO, 22.423.013/0001- 06, RLG3G70, FRMEV03269672024, 606-82; SCHENKEL TRANSPORTADORA LTDA, 11.739.906/0001-49, QBZ9D24, FRMEV03311762024, 606-82; SEBASTIAO NAVARRO, ***.295.451-**, NPN9B84, FRMEV03344622024, 606-82; SCHREIBER LOGISTICA LTDA, 10.349.430/0001-77, RDT0F29, FRMEV03363842024, 606-82; RYZ8A53, FRMEV03373922024, 606-82; SEGVALE OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.735.979/0001-08, MME4705, FRMEV03371182024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.