MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32321/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
RUBISNEI GALONI DE ANDRADE, ***.370.470-**, MCF3A98, FRMEV03370892024, 606-82; ROZIDELMA DE S.G. BRITO LTDA, 16.885.283/0001-36, GYS6I27, FRMEV03397722024, 606-82; RPM REPAROS DE CONTAINERS LTDA, 25.205.398/0001-23, FHJ7H22, FRMEV03274412024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; RUAH SERVICE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 40.227.717/0001-95, GQY9I44, FRMEV03188132024, 606-82; RUBIRAN ANTUNES DA SILVA, ***.505.766-**, EIO2H80, FRMEV03230942024, 606-82; RUBENS ZIMMERMANN, ***.011.189-**, IIQ5A32, FRMEV03252732024, 606-82; RUBENS OSCAR MARINHO ARAUJO, ***.869.676-**, QUG5F31, FRMEV03254262024, 606-82; RW TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.796.917/0001-56, RXW0D70, FRMEV03284122024, 606-82; RXK0I58, FRMEV03292872024, 606-82; RXW0F10, FRMEV03358592024, 606-82; RLB5I22, FRMEV03379672024, 606-82; RTR ROLOFF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA , 03.392.409/0001-99, QTK9I70, FRMEV03348542024, 606-82; RSE- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.485.301/0001-76, IZY8D68, FRMEV03349822024, 606-82; RP MATTES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 09.261.246/0001-91, IZB7I21, FRMEV03352242024, 606-82; RTR LOGISTICA LTDA, 24.961.269/0001-00, RLM0G54, FRMEV03371452024, 606-82; RYC7F87, FRMEV03374102024, 606-82; S & MB SERVICOS LTDA, 50.455.975/0001-82, FOY5E04, FRMEV03375112024, 606-82; RUMO LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 37.012.189/0001-42, IZI6D09, FRMEV03384452024, 606-82; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, JCR0D14, FRMEV03216042024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.