MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32315/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOSE CARDOSO DE ALMEIDA, ***.904.978-**, EJF0A79, FRMEP00252482024, 683-12; JOVI TRANSPORTES LTDA, 21.033.004/0001-46, BBO8A03, FRMEP00109792024, 683-12; KENIEL RAMOS TRANSPORTES LTDA, 34.625.165/0001-70, RLH0I12, FRMEP00207292024, 683-12; JOSE FAVA NETO, ***.636.518-**, PRW7I64, FRMEP00187262024, 683-12; JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 14.378.830/0001-61, SJX8I82, FRMEP00236902024, 683-13; JOSE CARLOS URIAS, ***.277.789-**, ALN8J33, FRMEP00179322024, 683-12; JULIO CESAR DE SOUZA WAHLBRINK, ***.911.671-**, AWT5A54, FRMEP00242532024, 683-12; JULICLER APARECIDA DOS SANTOS GOMES CORREA, 09.358.893/0001-16, IYD4C81, FRMEP00253212024, 683-13; JOSE DONIZETI MOURA DE OLIVEIRA, ***.477.146-**, OPN2I06, FRMEP00096312024, 683- 12; K. AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.687.297/0001-12, GEH9F68, FRMEP00245342024, 683-12; JOSEFA JULIENE CARVALHO, ***.047.745-**, NVL5G28, FRMEP00244622024, 683-11; JOSE LUIZ DA SILVA, ***.024.038- **, EZH6630, FRMEP00246272024, 683-11; JS LOGISTICA LTDA, 08.840.653/0001-90, RTR8J29, FRMEP00264012024, 683-12; JOSE VILANOVA GARCIA TRANSPORTES LTDA, 11.004.352/0001-31, ERA9C59, FRMEP00253322024, 683-12; JR TRANSPORTE LTDA, 01.298.183/0001-36, SBZ1D67, FRMEP00266482024, 683-12; JOSE HERCULANO DA CRUZ E FILHOS S/A, 17.799.438/0003-46, EKH1738, FRMEP00266862024, 683-12; JOSE ROBERTO MIRANDA PEREIRA, ***.488.246-**, OPI0J49, FRMEP00265402024, 683-12; JULIO CEZAR PEREIRA, 31.750.586/0001-35, GVE7567, FRMEP00268962024, 683-11; JOSE MARTINEZ TRANSPORTES, 03.009.329/0001-01, DPB7814, FRMEP00270242024, 683-12; KM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, SHC7G73, FRMEP00162762024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.