MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32304/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA., 59.557.124/0035-64, FKN0G22, EPSMA00290462024, 683-13; SWE3B36, EPSMA00285822024, 683-12; STV9I15, EPSMA00290802024, 683-12; FCA7E24, EPSMA00396442024, 683-12; SVD0I85, EPSMA00318772024, 683-12; SVR1F08, EPSMA00321532024, 683-12; FWB6C35, EPSMA00416522024, 683-12; REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, 60.560.349/0002-90, SRO7F54, EPSMA00215312024, 683-11; KVM6E26, EPSMA00456702024, 683-13; REAL MOTO PECAS LTDA, 25.630.302/0025-41, RFN9J87, EPSMA00349962024, 683-11; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0007-90, SUS4A40, EPSMA00397172024, 683-13; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 04.786.838/0001-03, ARZ9886, EPSMA00405242024, 683-13; SPG3D80, EPSMA00436732024, 683-12; BSX6660, EPSMA00438472024, 683-13; GFT4I66, EPSMA00431532024, 683-12; RECKITT BENCKISER (BRASIL) COMERCIAL DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E COSMETICOS LTDA., 27.668.893/0003-66, AZQ8G33, EPSMA00441372024, 683-13; REDEGASVR COMERCIO DE GAS LTDA, 20.783.958/0001-03, FTG0I26, EPSMA00442652024, 683-13; REDE COMPRE BEM LTDA, 04.725.386/0001-50, SFA9B10, EPSMA00434682024, 683-13; REFINARIA DE SAL GARCA LTDA, 05.967.403/0001- 28, AKU9I50, EPSMA00450272024, 683-11; RECICLABEM METAIS LTDA, 27.930.220/0001- 70, GLV6693, EPSMA00420322024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.