MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32259/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RENT CENTRAL S.A., 93.284.578/0001-06, IQV7J86, FRMEV03321632024, 606-82; IQV7J86, FRMEV03378462024, 606-82; RESIMAR COMERCIO DE TERMOPLASTICOS E SERVICOS LTDA, 26.865.463/0001-00, FJV4J66, FRMEV03414192024, 606-82; RENE NUNES DA SILVA, ***.152.508-**, ECM9F25, FRMEV03276312024, 606-82; RENATO VOSS, ***.503.279-**, LZC6F33, FRMEV03280862024, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, RXK6J07, FRMEV03308892024, 606-82; QIW2254, FRMEV03440142024, 606-82; REVECRIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 82.320.219/0001-32, TAN8G32, FRMEV03401462024, 606-82; RENATO PEREIRA DOS SANTOS, ***.389.871-**, BAX9G97, FRMEV03303942024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 22.664.370/0001-66, CDN5A01, FRMEV03441702024, 606-82; RFT TRANSPORTES LTDA, 14.080.484/0001-30, MML1129, FRMEV03429462024, 606-82; RENATO GERMER, ***.977.629-**, INE7712, FRMEV03240502024, 606-82; REPAPEL - GERENCIAMENTO E COMERCIO DE RESIDUOS LIMITADA., 54.995.063/0001-54, FBP2072, FRMEV03253132024, 606-82; RENTALTRUCK LOCACOES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 38.310.571/0001-03, SFS9C77, FRMEV03317262024, 606-82; RQR4J20, FRMEV03359892024, 606-82; REVERSELOG LOGISTICA LTDA, 27.044.461/0001-12, ATX3D66, FRMEV03355132024, 606-82; REUS & MELO TRANSPORTES LTDA, 49.352.556/0001-36, OVI7E20, FRMEV03362312024, 606-82; RENATO DE SOUZA FRANCISCO, ***.572.519-**, LYU4G55, FRMEV03370912024, 606-82; RENATO ZILLI TRANSPORTES LTDA, 19.183.306/0001-59, SXB4H01, FRMEV03393992024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.