MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32254/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
R ZAUPA - TRANSPORTES, 13.800.471/0001-26, GHL1191, FRMEV03413772024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; R.J.K TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.526.818/0001-94, FZQ7B04, FRMEV03453062024, 606-82; RAFAEL NUNES MARQUES, ***.428.431-**, NUS6A45, FRMEV03440002024, 606-82; R. B. H. GAS LTDA, 51.121.883/0001-29, FDC6H54, FRMEV03170492024, 606-82; R L TEDESCO LTDA, 11.666.822/0003-94, SEO4G95, FRMEV03231942024, 606-82; R Z RORATO TRANSPORTES LTDA, 07.280.705/0001-59, AZR6F88, FRMEV03242452024, 606-82; R&R TRANSPORTES LTDA, 36.895.889/0001-60, IWD5E76, FRMEV03261582024, 606-82; R G K TRANSPORTES LTDA, 97.546.138/0001-22, QCK1G86, FRMEV03278712024, 606-82; RAM7F34, FRMEV03278732024, 606-82; OAW6C77, FRMEV03280662024, 606-82; BDZ5F42, FRMEV03280762024, 606-82; R.R.M COMERCIO DE GAS LTDA, 37.686.207/0001-71, MGM8J41, FRMEV03285902024, 606-82; RAFAEL REGINATTO, ***.718.780-**, CUD2E74, FRMEV03308432024, 606-82; RAFAEL CARDOSO MOREIRA, ***.174.518-**, FSD8D91, FRMEV03310452024, 606-82; R.C TRANSPORTES LTDA, 46.812.468/0001-81, MJE1A84, FRMEV03326882024, 606-82; RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, ***.366.091-**, BWK5E01, FRMEV03369722024, 606-82; RAFAEL APARECIDO DA SILVA, 08.802.461/0001-90, FOK6E38, FRMEV03363962024, 606-82; R&A ZUIANI LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 18.688.062/0001-01, EGJ7J20, FRMEV03364632024, 606-82; RAFAEL MORAES MACHADO, 36.379.265/0001-90, TAO2E91, FRMEV03396542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.