MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32210/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; MAURICIO JOSE DE OLIVEIRA TRANSPORTES, 23.515.120/0001-27, FQN4D72, FRMEV03201922024, 606-82; MARTINS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 40.873.034/0001- 05, QIS5A22, FRMEV03232872024, 606-82; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0020-79, QJT9134, FRMEV03287512024, 606-82; MATLOG TRANSPORTES LTDA, 35.805.588/0001-35, RLK3A99, FRMEV03287582024, 606-82; RLG8F92, FRMEV03281912024, 606-82; RXZ3F81, FRMEV03391142024, 606-82; MAURICIO MENDES JUNIOR, ***.555.179-**, RAH4F66, FRMEV03295292024, 606-82; MATOS & SILVA LTDA, 11.311.873/0001-31, NRZ2J13, FRMEV03295732024, 606-82; MASSANEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 06.536.715/0001-40, QJW0199, FRMEV03323402024, 606-82; MARTINELLI TRANSPORTES SUL LTDA, 43.563.904/0001-38, IYE5B74, FRMEV03336452024, 606-82; MATHEUS BRANDO, ***.181.970-**, IKQ3B25, FRMEV03354352024, 606-82; MATTOS COMERCIO PECAS E ACESSORIOS PARA CAMINHAO LTDA, 97.192.926/0001-68, JAT1C50, FRMEV03384392024, 606-82; MARTINS & GUERRA TRANSPORTES LTDA, 00.013.331/0001-66, BFZ8191, FRMEV03388922024, 606-82; MAURILIO LUCAS SANTOS RUFINO, ***.739.576-**, JRK6B44, FRMEV03391342024, 606-82; MARTELLI TRANSPORTES LTDA., 07.059.135/0001-71, SPE9J48, FRMEV03392652024, 606- 82; SPC4A23, FRMEV03394582024, 606-82; SPQ9J15, FRMEV03398052024, 606-82; QBL1B47, FRMEV03398382024, 606-82; MASSFIX COMERCIO DE SUCATAS DE VIDROS LTDA, 66.738.790/0002-04, GIZ0J97, FRMEV03394242024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.