MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32202/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; MARCO ANTONIO VARGAS TEIXEIRA, 21.261.328/0001-31, ANX4G36, FRMEV03159402024, 606-82; MARCIANO MIRANDA CORREA, 25.102.469/0001-62, TCM5H54, FRMEV03230732024, 606-82; MARCELO SALVADOR FONTANELLA, ***.102.029-**, AMA2J34, FRMEV03252582024, 606-82; MARCOS AURELIO PEREIRA 05224302609, 45.862.660/0001-10, NKP0B87, FRMEV03252892024, 606-82; MARCELO GIANNASI, ***.545.436-**, RRR7H29, FRMEV03306072024, 606-82; MARCIO GRANDO TRANSPORTES LTDA, 11.750.378/0001-29, JAN2H80, FRMEV03310252024, 606-82; MARCELO VINICIUS RODRIGUES SILVA, ***.569.778-**, CVC0C30, FRMEV03330922024, 606-82; MARCOS ROBERTO GUIMARAES, ***.808.616-**, OOA2207, FRMEV03335342024, 606-82; MARCIO DIVINO AVILA TURISMO LTDA, 41.820.507/0001- 79, PVQ2E34, FRMEV03346892024, 606-82; MARGARETE APARECIDA QUILES MUZZETTI CERAZZA, ***.489.408-**, CNI3446, FRMEV03347412024, 606-82; MARCELO RAMOS SALATI, 06.001.057/0001-91, HWB3A29, FRMEV03348372024, 606-82; MARCHEZAN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 14.668.876/0001-15, SXE5H18, FRMEV03351712024, 606-82; MARCOS DE OLIVEIRA RODRIGUES, ***.694.732-**, NXP8331, FRMEV03355302024, 606-82; MARGOTTI DISTRIBUIDORA LTDA, 10.437.100/0001-33, RRT9G16, FRMEV03359052024, 606-82; MARCOS MAKOTO MURAI, 09.138.419/0001-89, SPI8A58, FRMEV03368232024, 606-82; MARCIO MARTINS FARIAS, ***.464.836-**, ELQ4I71, FRMEV03375052024, 606-82; MARCO ANTONIO SILVESTRINI E CIA LTDA, 09.302.299/0001-03, RNZ7H28, FRMEV03378982024, 606-82; MARCIO VALERIANO TRANSPORTES, 39.371.671/0001-02, BTB7H17, FRMEV03359032024, 606-82; MARCOS LUIS BORGES BASSO, ***.088.050-**, RRS1J44, FRMEV03387592024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.