MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32201/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; MARCELLO WASLEY DE JESUS BRAZ, ***.714.785-**, EVE6I51, FRMEV03195472024, 606-82; MARCELO DOS SANTOS CARDOSO, ***.109.361-**, NPM3659, FRMEV03242152024, 606-82; MAIS BRASIL ACAI LTDA., 43.177.981/0001-50, QWP7H00, FRMEV03305612024, 606-82; MANOEL MESSIAS DA CRUZ, ***.096.028-**, GCQ8252, FRMEV03309682024, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, AJW8A22, FRMEV03312022024, 606-82; MARCEL ALVES XAVIER - TRANSPORTE XAVIER, 21.639.490/0001-40, ASP0H92, FRMEV03322172024, 606-82; MARCELO BENDO COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 19.438.377/0001-55, IZZ8A69, FRMEV03323752024, 606-82; IZZ8A69, FRMEV03338642024, 606-82; MAI COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 85.505.212/0001-83, BDM9A03, FRMEV03328512024, 606-82; MANFRIM LOGISTICA LTDA, 13.860.137/0001-68, GBS6A62, FRMEV03339632024, 606-82; DOG9A31, FRMEV03339652024, 606-82; GDV2C03, FRMEV03363152024, 606-82; MAILMA FRANCISCA ALVES 01907818154, 46.926.362/0001-09, LXV0E86, FRMEV03358992024, 606-82; MAGNUS LUCIANO DE ALMEIDA VON MUHLEN, ***.960.361-**, MDS5D58, FRMEV03367792024, 606-82; MAGNANIMO COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 07.182.329/0001-60, GHJ8F84, FRMEV03384372024, 606-82; MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 84.696.178/0001-09, MEK2I86, FRMEV03384712024, 606-82; MANDISUL TRANSPORTES LTDA, 24.995.188/0001-13, AOJ6A66, FRMEV03380402024, 606-82; AOJ7H76, FRMEV03380132024, 606-82; MANOEL FERREIRA ANDRADE, ***.179.035-**, RKX8I74, FRMEV03397882024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.