MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32191/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; LP BATISTA TRANSPORTES LTDA, 17.906.171/0001-87, FOK0J73, FRMEV03225532024, 606-82; LUANA DE FATIMA E SILVA AGUIAR LTDA, 17.737.280/0001- 18, RPB6A00, FRMEV03244572024, 606-82; SJU0A10, FRMEV03398192024, 606-82; LUCAS COSTA BARBOSA, 42.297.712/0001-64, SKB9J38, FRMEV03275992024, 606-82; LUARA TRANSPORTES LTDA, 46.407.864/0001-23, IZO8C46, FRMEV03305722024, 606-82; LSLCTRANSPORTES LTDA, 09.631.483/0001-05, ITP6106, FRMEV03311032024, 606-82; LSKR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 26.409.767/0001-62, IHV1G48, FRMEV03327552024, 606-82; LS VEICULOS E IMOVEIS LTDA, 45.670.964/0001-85, RMT9F93, FRMEV03345822024, 606-82; LSS TRANSPORTES LTDA, 31.618.209/0001-47, NTX4612, FRMEV03347012024, 606-82; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, QTL2651, FRMEV03351352024, 606-82; RXY2D88, FRMEV03359182024, 606-82; RAI2J45, FRMEV03359472024, 606-82; RLI2A32, FRMEV03369142024, 606-82; LSR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.628.318/0001-72, PJM7475, FRMEV03374342024, 606-82; LUA TUR TURISMO LTDA, 04.047.851/0001-40, RXW7E27, FRMEV03375032024, 606-82; LONTANO TRANSPORTES LTDA, 11.455.829/0001-03, RWA1B98, FRMEV03384422024, 606-82; MKZ7A60, FRMEV03385662024, 606-82; OOM2G67, FRMEV03385682024, 606-82; LUCAS KAUAN BERNARDO, ***.914.109-**, IRC2F49, FRMEV03220722024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.