MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32170/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; JOSENILDE ANDRADE, ***.649.615-**, QMJ6E20, FRMEV03170542024, 606-82; JULIANA DA SILVA PEREIRA, 13.666.141/0001-90, MMA3B55, FRMEV03188052024, 606-82; JOSENILDO SILVA SAMPAIO, ***.351.555-**, NYM4C78, FRMEV03233652024, 606-82; JOSIMAR BUSS, ***.175.809-**, GXA7F62, FRMEV03252692024, 606-82; JOSE VALDECI DOS SANTOS, ***.399.261-**, OYG1G16, FRMEV03311442024, 606-82; OYG1G16, FRMEV03374412024, 606-82; JRP TRANSPORTES LTDA, 15.716.794/0001-61, RXZ2D03, FRMEV03311572024, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 28.542.149/0001-11, RAG3H00, FRMEV03317652024, 606-82; JOSE VINICIUS PRADO PENA, ***.768.605-**, EVO8C12, FRMEV03325942024, 606-82; JULIO MEES TRANSPORTES LTDA ME, 24.527.857/0001-22, RLJ9A80, FRMEV03361852024, 606-82; JUAREZ JOSE RAUBER, ***.400.050-**, JBM5A87, FRMEV03365602024, 606-82; JULIANO POVOAS, 11.302.462/0001-80, MJJ3828, FRMEV03371812024, 606-82; JUAREZ SANTOS BALBUENO, 33.019.222/0001-05, NYY6F61, FRMEV03385232024, 606-82; JULIO BARBOSA NETO, ***.449.096-**, LQH1321, FRMEV03386082024, 606-82; JULIANA HENRIQUE SCHMOELLER LTDA, 22.417.417/0001-97, MIY7310, FRMEV03386462024, 606-82; JOSENI TRANSPORTES LTDA, 02.528.852/0001-81, JAI6I55, FRMEV03391692024, 606-82; JOSMAR JOSE ROCHA - TRANSPORTES, 28.636.954/0001-04, IOB5C08, FRMEV03394322024, 606-82; JOVANE RIBEIRO BORGES, ***.362.909-**, MHQ9D76, FRMEV03396832024, 606-82; JOSOE NERES KAMINSKI, ***.594.261-**, JYP8I09, FRMEV03399002024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.