MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32153/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J.A.TRANSPORTES DE ITAMONTE LTDA, 86.505.096/0001-65, OPM5C19, FRMEV03223772024, 606-82; J DE FATIMA BENEDET TRANSPORTES LTDA, 07.674.510/0001-93, RAL4739, FRMEV03231472024, 606-82; J. POLICARPO DOS SANTOS, 19.889.281/0001-03, AUP2F88, FRMEV03251192024, 606-82; J RIBEIRO TURISMO LTDA, 34.886.359/0001-20, GAB1I70, FRMEV03260662024, 606-82; J. PIRES & CIA LTDA, 04.132.463/0001-68, GID1I02, FRMEV03262982024, 606-82; J. A. LINO TRANSPORTES, 11.777.567/0001-95, NJM2893, FRMEV03263562024, 606-82; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, FNW7806, FRMEV03265762024, 606-82; J.B.L.DE CASTRO, 16.890.916/0001-02, MMM1B75, FRMEV03265852024, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, EFW9H46, FRMEV03266322024, 606-82; J.C.E TRANSPORTES LTDA, 08.966.240/0001-57, BZB1770, FRMEV03280602024, 606-82; J. KIZIVAT TRANSPORTES LTDA, 19.426.461/0001-59, FSJ5D99, FRMEV03314942024, 606-82; J PRIDONIK - CONFECCOES, 23.709.600/0001-29, SEG9I31, FRMEV03341102024, 606-82; J F COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 17.293.880/0001-34, FUT8H88, FRMEV03348562024, 606-82; J. C. G. NUNES LTDA, 12.127.849/0001-00, QVH0F37, FRMEV03355732024, 606-82; J L DA SILVA LTDA, 22.823.661/0001-50, SJV7B00, FRMEV03358892024, 606-82; J.G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, BCX9B56, FRMEV03362202024, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, RYO8A51, FRMEV03366322024, 606-82; J V STEFANY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.555.800/0001-86, RXV0C87, FRMEV03384162024, 606-82; J. JETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA, 03.266.507/0001-80, MHN3H98, FRMEV03398142024, 606-82; J. FERREIRA DO CARMO & FERREIRA DA CRUZ LTDA, 11.651.175/0001-85, NJS0733, FRMEV03208232024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.