MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32152/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J C C DE SOUZA & CIA LTDA, 08.834.736/0001-77, MLD8J17, FRMEV03181022024, 606-82; J & G GOULART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 18.968.005/0001-78, AHF1F66, FRMEV03232542024, 606-82; J D P CONSULTORIA EM TRANSPORTES LTDA, 19.972.880/0001-96, RSZ6F67, FRMEV03246652024, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001-83, RLF5J86, FRMEV03274812024, 606-82; RXK2B76, FRMEV03281962024, 606-82; QJK4F04, FRMEV03356522024, 606-82; REB2H70, FRMEV03359582024, 606-82; MJZ6677, FRMEV03363072024, 606-82; IVAR REINOLDO DIEHL, ***.787.290-**, IMN5953, FRMEV03301002024, 606-82; ISMAR EVANGELISTA, ***.546.619-**, MDH5G91, FRMEV03333532024, 606-82; ISMAEL LUIS HAUSCHILD, ***.049.440-**, IZE1G51, FRMEV03342502024, 606-82; IVAN COSTA TRANSPORTES LTDA, 54.502.826/0001-88, MLR4A69, FRMEV03345102024, 606-82; IVANOR ANTONIO GUARESCHI, ***.028.209-**, SEL3A62, FRMEV03361352024, 606-82; IVAN COMERCIO DE GAS LTDA, 13.859.114/0001-33, OPS7F71, FRMEV03366172024, 606-82; J COSTA ARAUJO SIQUEIRA TRANSPORTES, 05.115.046/0002-50, ESU8I03, FRMEV03368492024, 606-82; IVORI CORREA GOMES FILHO LTDA, 39.919.831/0001-05, RLE8I83, FRMEV03370162024, 606-82; J B COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, 26.863.255/0001-71, RPM8E66, FRMEV03371402024, 606-82; ITAMIR BRAATZ, ***.299.909-**, MJE1H06, FRMEV03394052024, 606-82; QJF2F38, FRMEV03382442024, 606-82; ITAMIX OIL TRANSPORTE LTDA, 72.452.162/0001-71, AXY3I33, FRMEV03395382024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.