MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32121/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FLASH LOG TRANSPORTES LTDA, 26.408.953/0001-87, QJV2C96, FRMEV03190982024, 606-82; FERREIRA VILACA TRANSPORTES LTDA, 12.211.189/0001- 40, RUO7J20, FRMEV03240092024, 606-82; FKS LOGISTICS LTDA, 17.353.801/0001-33, FSF1I47, FRMEV03249262024, 606-82; LLL9D28, FRMEV03389842024, 606-82; FKS0C31, FRMEV03391912024, 606-82; FLECHA LOG TRANSPORTADORA LTDA, 00.074.670/0001- 52, SPD1D34, FRMEV03275722024, 606-82; FERNANDO TOCCHETTO E CIA LTDA, 04.896.234/0001-10, OAW9A15, FRMEV03295512024, 606-82; FLACHOESTE TRANSPORTES LTDA, 02.657.303/0001-07, RLL6J40, FRMEV03303762024, 606-82; QJR7845, FRMEV03339762024, 606-82; RYP1E87, FRMEV03366802024, 606-82; RYF2B80, FRMEV03367612024, 606-82; RXQ7H01, FRMEV03368242024, 606-82; RYF3E30, FRMEV03377922024, 606-82; FJ HORTI FRUTI E GRANJEIRO LTDA, 23.603.154/0001-73, DAV4696, FRMEV03344812024, 606-82; FESHI SERVICOS ADUANEIROS E TRANSPORTES LTDA, 47.190.517/0001-54, GBZ4B01, FRMEV03348332024, 606-82; FLAG TRANSPORTES LTDA, 24.909.127/0001-96, ABJ0D83, FRMEV03352572024, 606-82; FESHI SERVICOS ADUANEIROS E TRANSPORTES LTDA, 47.190.517/0003-16, GDS5F36, FRMEV03356442024, 606-82; FIEL TRANSPORTES & ALIMENTOS LTDA, 36.498.796/0001- 00, RYS5G31, FRMEV03361342024, 606-82; FF LOCADORA DE VEICULOS S/A, 16.959.293/0001-79, JCO4E64, FRMEV03384262024, 606-82; FLAVIO ALVES SANTANA , ***.800.346-**, KNX5A90, FRMEV03382182024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.