MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32096/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DO VALE DO SAPUCAI LTDA, 24.662.298/0010- 54, PXD5116, FRMEV03256932024, 606-82; COOPERATIVA BRASIL DE TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE CARGAS-BRCOOP, 40.091.389/0001-42, RAC4271, FRMEV03287462024, 606-82; COSTA TRANSPORTES LTDA, 27.179.947/0001-68, QTG9599, FRMEV03297802024, 606-82; CORTEZ TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 24.921.224/0001-02, LCY0C76, FRMEV03311942024, 606-82; COPPOLA TRANSPORTES LTDA, 10.674.649/0001-41, AVK7121, FRMEV03324812024, 606-82; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, 83.305.235/0076-36, JAA2G80, FRMEV03349002024, 606-82; CORABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA, 81.836.199/0001-94, MMA3G16, FRMEV03355532024, 606- 82; COURTE LEITE MOREIRA, ***.104.746-**, HBN8650, FRMEV03370312024, 606-82; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, OBA7J93, FRMEV03372002024, 606-82; COPERAGUAS COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 04.463.344/0015-93, SLV4J67, FRMEV03373312024, 606-82; COPAS LOGISTICA LTDA, 16.775.837/0001-42, QAM3H87, FRMEV03377782024, 606-82; COTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 25.291.649/0001-30, RLP3G48, FRMEV03361702024, 606-82; CRIS KLEPKER - PREPARACAO DE DOCUMENTOS, 23.636.635/0001-85, JBU6D40, FRMEV03391422024, 606-82; COSTA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 21.633.386/0001- 49, SDW3H34, FRMEV03396502024, 606-82; CONTLOG TRANSPORTES LTDA, 37.361.428/0001-70, RXR6F66, FRMEV03383562024, 606-82; CONCREBAL - CONCRETOS BALDISSERA LTDA., 03.209.450/0001-87, MIP3A91, FRMEV03221582024, 606-82; AGMAR VILELA SANTOS, ***.852.656-**, ONE4908, FRMEV03220202024, 606-82; CLOVIS VIEIRA FILHO TRANSPORTES, 22.768.580/0001-02, RAJ8C93, FRMEV03220092024, 606-82; AMERICAN EAGLE TRANSPORTES LTDA, 22.991.408/0001-05, QJG7H37, FRMEV03218732024, 606-82; ADRIANO DE PAIVA SILVA, 13.952.183/0001-97, RUT1G50, FRMEV03218362024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.