MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31387/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA FABRICIO SILVA LTDA, 27.866.146/0001-70, QIZ4D31, FRMEV03244292024, 606-82; TRANSPORTADORA COSTA ELIAS LTDA, 11.767.941/0001-71, PWG2F22, FRMEV03316582024, 606-82; TRANSPORTADORA DESTINO LTDA, 36.832.637/0001-91, DBB4E33, FRMEV03086122024, 606-82; TRANSPORTADORA COMBOIO BR LTDA, 18.907.634/0001-98, OWS4655, FRMEV03223042024, 606-82; QXQ0J06, FRMEV03235512024, 606-82; TRANSPORTADORA CICLON LTDA, 56.045.396/0001-48, FDB7977, FRMEV03360982024, 606-82; FDB7977, FRMEV03232262024, 606-82; TRANSPORTADORA CRUZ LTDA, 28.468.992/0001-03, RMH9J59, FRMEV03346212024, 606- 82; TRANSPORTADORA DJEIME LTDA, 56.589.153/0001-70, SVB5D25, FRMEV03265322024, 606-82; TRANSPORTADORA DUDA VANZETTO LTDA, 13.512.635/0001-10, BEV6A08, FRMEV03249142024, 606-82; TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA, 70.037.379/0001-90, FVK7549, FRMEV03263772024, 606-82; TRANSPORTADORA EDUARDO LTDA, 80.157.936/0001-60, RLF5A53, FRMEV03303892024, 606-82; TRANSPORTADORA DALASTRA LTDA, 75.303.222/0001-82, GFK1316, FRMEV03231622024, 606-82; TRANSPORTADORA ELDORADO LTDA, 17.428.583/0001-59, NPM7462, FRMEV03267532024, 606-82; TRANSPORTADORA CONDUZ LTDA, 32.234.159/0001-67, QCI0248, FRMEV03299012024, 606-82; TRANSPORTADORA CHICO LTDA, 16.812.249/0001-31, QCZ0881, FRMEV03262362024, 606-82; TRANSPORTADORA CMG LTDA, 27.076.627/0001-82, QXK6G28, FRMEV03207712024, 606-82; TRANSPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTICIOS VECHI LTDA, 07.850.849/0001-01, QJA3909, FRMEV03176792024, 606-82; TRANSPORTADORA DALCAR LTDA, 09.395.991/0001-23, ISP7E91, FRMEV03292102024, 606- 82; TRANSPORTADORA DE CARGAS GERALOG LTDA, 20.556.582/0001-02, QRP4132, FRMEV02989392024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.