MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31346/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SDM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 29.592.192/0001-54, SXO4D27, FRMEV03361602024, 606-82; SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, 46.374.500/0257-74, ENE3E13, FRMEV03399402024, 606-82; SEBASTIAO SILVEIRA DA CUNHA, ***.311.019-**, MMD3597, FRMEV03371352024, 606-82; SCHNACK TRANSPORTES LTDA, 30.624.703/0001-51, MMK4I53, FRMEV03387922024, 606-82; SERAFIM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 23.926.683/0001-08, RST1C31, FRMEV03349422024, 606-82; SEMENTES LAZAROTTO LTDA, 00.469.274/0001-24, IXZ8300, FRMEV03392122024, 606-82; JDL8C66, FRMEV03403212024, 606-82; SERGIO DANTAS DA SILVA, 03.299.599/0001-02, SKD8D64, FRMEV03312162024, 606-82; SERGIO FARIA TEIXEIRA, ***.168.066-**, RTJ5D93, FRMEV03347932024, 606-82; SELAU & OLIVEIRA LTDA, 29.646.737/0001-68, QJG7H17, FRMEV03302162024, 606-82; SERGIO MATOS DE LIMA, ***.178.000-**, IQX4G29, FRMEV03347402024, 606-82; SERGIO JOSE RIBEIRO, ***.696.676-**, MRN5664, FRMEV03343152024, 606-82; SERGIO LUIZ FOGACA MONTEIRO, 12.034.034/0001-86, JAU5H43, FRMEV03405082024, 606-82; SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 43.101.011/0001-70, EOE1D53, FRMEV03406032024, 606-82; SCHUGLOG TRANSPORTES LTDA, 28.231.741/0001-00, RXL2G21, FRMEV03340212024, 606-82; SERAFIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 07.382.684/0001-82, MKC6J04, FRMEV03342462024, 606-82; SERGIO A. T. QUERIDO - TRANSPORTES, 12.046.953/0001-70, CDL2D59, FRMEV03337122024, 606-82; SERGIO DE OLIVEIRA JANTORNO GARCIA, ***.771.651-**, MAZ8545, FRMEV03369862024, 606-82; SERRA AZUL CRIACAO DE ANIMAIS E AGRONEGOCIOS LTDA, 08.253.902/0001-41, JAV9B76, FRMEV03330292024, 606-82; SELVA NORTE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, 03.917.690/0001-36, RXW7E60, FRMEV03395542024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.