MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25372/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GRANPRESS TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 27.669.026/0001-83, JCM3C73, FRMEV02689352024, 606-82; LARIFO TRANSPORTES LTDA, 05.503.617/0001-43, RYV8C54, FRMEV02692782024, 606-82; GTL TRANSPORTE E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, 08.175.673/0001-94, FHN0D26, FRMEV02712822024, 606-82; LEANDRO NOGAREDO, 28.210.153/0001-82, MME2577, FRMEV02779772024, 606-82; QIX8887, FRMEV02789302024, 606-82; KLIASS LOCACAO DE BENS LTDA., 13.088.012/0001-61, FTU8739, FRMEV02787972024, 606-82; GRIMM & FILHOS LTDA, 36.371.608/0001-70, RDS9G36, FRMEV02791062024, 606-82; JOSE FRANCISCO DOS SANTOS, ***.744.114-**, CUA7B62, FRMEV02794352024, 606-82; JOAO BOSCO DE MAGALHAES, ***.335.806-**, OOM8B70, FRMEV02805992024, 606-82; JY SANTOS TRANSPORTES LTDA, 20.289.764/0001- 56, PPE6A58, FRMEV02834242024, 606-82; GR AGRICOLA LTDA, 24.916.571/0001-39, SJS8D02, FRMEV02851202024, 606-82; LILIANE PAULO, ***.653.249-**, FFS7F52, FRMEV02851492024, 606-82; JC COMERCIO DE VERDURAS LTDA, 08.722.318/0001-98, BHP5639, FRMEV02854642024, 606-82; JOSE REIS DA COSTA, ***.505.485-**, RPE6F25, FRMEV02856952024, 606-82; LEAN LOG LTDA, 27.500.137/0001-61, EGZ1I03, FRMEV02859832024, 606-82; JOAO VITOR FORESTI, ***.577.369-**, MIW8F93, FRMEV02866322024, 606-82; HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0003-54, NCI3J03, FRMEV02866842024, 606-82; LACIR HELENO COELHO, ***.846.736-**, FTH5H68, FRMEV02778242024, 606-82; INGE TRANSPORTES LTDA, 38.442.512/0001-80, RHJ6A35, FRMEV02794072024, 606-82; GUSTAVO A TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 38.111.304/0001-07, RHP6C84, FRMEV02797822024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.