MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25369/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABIO ANDRE MASSALAI, ***.673.720-**, ITU8E71, FRMEV00757752024, 606-82; SEIKA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.741.605/0001-94, JAS7A15, FRMEV00875392024, 606-82; RODOSENFA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 42.074.298/0001-24, JAV4H43, FRMEV00577882024, 606-82; JUND LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.007.596/0001-30, DJL9G53, FRMEV01853482024, 606-82; RONA TRANSPORTES LTDA, 27.593.715/0001-51, SEC2G04, FRMEV01427502024, 606-82; JEAN CARLOS ESPINDOLA, ***.545.569-**, OVU3J43, FRMEV01128752024, 606-82; HEXAFILM INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, 10.376.693/0002-56, OEX7D73, FRMEV01144912024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS JOIR LTDA, 09.269.808/0001-43, BBS1663, FRMEV01719982024, 606-82; ALESSANDRO DI SALVO NETO, ***.994.308-**, FWK4A10, FRMEV01734752024, 606-82; ALINE ANDRADE LISBOA, ***.063.639-**, JUL6A04, FRMEV01752512024, 606-82; RODRIGO DOS SANTOS INACIO, ***.460.279-**, MGT3A16, FRMEV01762662024, 606-82; TRANSGIACOMOSSI MINERACAO E TRANSPORTES LTDA, 09.003.761/0001-71, MJD4558, FRMEV01437532024, 606-82; LUCIANO GOMES DA SILVA, ***.667.599-**, ADD9E50, FRMEV01443512024, 606-82; RAPIDAO BAHIA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 19.692.767/0001-57, GCD0B99, FRMEV01441962024, 606-82; ROGERIO NOGUEIRA MOREIRA, ***.889.671-**, ANE3B98, FRMEV01450882024, 606-82; TRANSPORTES PESADOS ITAJAI LTDA, 07.500.990/0001-76, EGK6492, FRMEV01479372024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.