MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25367/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARLOS DA SILVA BARROS, ***.945.291-**, QBT8H17, FRMEV02726832024, 606- 82; CARGO BRASIL LTDA, 03.362.521/0001-87, RDW0H73, FRMEV02737552024, 606-82; CASTELI TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 52.566.002/0001-46, PLO7E55, FRMEV02739562024, 606-82; CARLOS ALBERTO PORTO, ***.312.679-**, MMF7494, FRMEV02754562024, 606-82; BERGUINHO TURISMO LTDA, 27.892.171/0001-29, AYO1D34, FRMEV02758672024, 606-82; CLAUDIO A. BECK & CIA LTDA, 04.374.603/0001-04, RUK3H54, FRMEV02784282024, 606-82; RUK3H54, FRMEV02791102024, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZU3H51, FRMEV02788602024, 606-82; BNTG LOGISTICA LTDA, 81.615.627/0008-25, FOE6B76, FRMEV02821842024, 606-82; CARGO POLO COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.665.528/0010-48, BDR2C78, FRMEV02845362024, 606-82; CEREALISTA RIO VERDE LTDA, 04.919.493/0001-19, QCO4324, FRMEV02851372024, 606-82; CARLOS ROBERTO DA SILVA, ***.291.242-**, OTX4A80, FRMEV02861292024, 606-82; COLNIZA COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUICAO LTDA, 17.496.284/0001-51, QCK7B49, FRMEV02864542024, 606-82; CAMBE TRANSPORTES LTDA, 07.822.203/0001-02, OHQ0081, FRMEV02864622024, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTES COMELLI LTDA, 05.094.194/0001-55, SDI5F91, FRMEV02865912024, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, RRN2E04, FRMEV02631072024, 606-82; RRN8B56, FRMEV02635832024, 606-82; SPN1A90, FRMEV02640392024, 606-82; RRP5G16, FRMEV02640532024, 606-82; CCI ADMINISTRADORA E TRANSPORTES LTDA., 35.062.638/0001- 31, FRS0B92, FRMEV02852842024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.