MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25365/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANDERSON TABARELLI, 17.482.149/0001-57, RLH0E60, FRMEV02701832024, 606-82; 51.797.214 VALMIR MACHADO SOUSA, 51.797.214/0001-71, PSN0J94, FRMEV02709712024, 606-82; ANDRE HENRIQUE DE MELO, ***.878.776-**, AWJ5E48, FRMEV02730332024, 606-82; ARAGUAIA TRANSPORTES LTDA, 31.554.105/0001-16, RRR4I55, FRMEV02734772024, 606-82; AUTO VIACAO VENANCIO AIRES LTDA, 98.593.668/0001-94, IYW5556, FRMEV02765772024, 606-82; ANDRE CAMPOS MEDEIROS, ***.172.936-**, KEH8E23, FRMEV02797382024, 606-82; AMAURI CARLOS BATISTA, ***.625.751-**, NRZ1462, FRMEV02805832024, 606-82; AGROPANCA COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA, 74.227.703/0001-93, BYI3000, FRMEV02834742024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, NJT8633, FRMEV02849492024, 606-82; RRZ0I77, FRMEV02547212024, 606-82; AGROINDUSTRIA LEMBECK LTDA, 37.850.216/0001-56, RYK0G79, FRMEV02851842024, 606-82; ALTAIR BONIFACIO POFFO, ***.966.739-**, AGW4D60, FRMEV02854552024, 606-82; AUTO POSTO MINUANO LTDA, 13.727.626/0001-46, OCX3522, FRMEV02859992024, 606-82; ALEXANDRE BARTELLE, ***.014.620-**, GBD0I36, FRMEV02863312024, 606-82; ATRINDADE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.217.871/0001-15, CPI6A13, FRMEV02726412024, 606-82; AUTO SOCORRO BR GUINCHOS LTDA, 11.348.519/0001-81, JDO5D45, FRMEV02524612024, 606-82; 85142446000103 LTDA, 85.142.446/0001-03, RYP3J65, FRMEV02537802024, 606-82; A T L ARAPONGAS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.326.947/0001-86, SEZ4D56, FRMEV02724642024, 606-82; ADVANCE TRANSATUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 44.471.985/0001-09, FSS3141, FRMEV02764582024, 606-82; ALESSANDRO CLESIO DE MORAES, ***.335.506-**, DPC7B66, FRMEV02836532024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.