MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25360/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, SHC6b02, FRMEP00130272024, 683-12; RODOTCHESCO TRANSPORTES LTDA, 15.643.226/0001-88, RYJ6E60, FRMEP00138382024, 683-12; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001-78, FYG1G27, FRMEP00166962024, 683-12; ALEX PATRICIO TONETTO, ***.083.199-**, ARH9E86, FRMEP00169532024, 683-13; MARCIO HILARIO DA SILVA, 06.148.490/0001-54, KAQ6J24, FRMEP00174862024, 683-12; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0038-14, QCC7J00, FRMEP00110042024, 683-12; ADELCIONE BRANDAO DA SILVA, ***.549.995-**, JZQ9A75, FRMEP00126482024, 683-12; M BINKO TRANSPORTE DE CARGAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 21.208.209/0001-15, RYG6B87, FRMEP00128182024, 683-12; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, ECM7F71, FRMEP00130672024, 683-13; EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA., 16.041.592/0082-95, DVS3603, FRMEP00205852024, 683-13; ANDRE GOMES VINHOTA, ***.653.768-**, FIB1226, FRMEP00206012024, 683-13; TRANSCCEMA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 10.413.610/0001-70, FOO4B98, FRMEP00207302024, 683-11; HELIO ALVES DA CUNHA FILHO, ***.126.648-**, ENQ6824, FRMEP00208922024, 683-13; TREVITUR VIAGENS LTDA, 04.784.145/0001-81, KYY6D70, FRMEP00180272024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.