MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25358/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JAW6H43, FRMEV01006882024, 606-82; VLG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.171.739/0001-03, RFV0E43, FRMEV01795822024, 606-82; PATRICIA ELAINE TOSO VASCONCELOS, ***.743.639-**, AXK9E40, FRMEV01752842024, 606-82; CRISTINA GOMES DA SILVA, ***.965.498-**, BUS6C88, FRMEV01763662024, 606-82; ATACADISTA ITABAIANA LTDA, 03.403.796/0001-11, RQZ4E99, FRMEV01764882024, 606-82; MIZAEL BORGES DE VARGAS, ***.016.109-**, QHP2E30, FRMEV01390512024, 606-82; JOSE ANSELMO, ***.029.108-**, DXW6401, FRMEV01391032024, 606-82; JSL S.A., 52.548.435/0077-77, RVM6J91, FRMEV01410882024, 606-82; V J COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, 23.982.081/0001-78, AKT2A29, FRMEV01413562024, 606-82; BEVIANI TRANSPORTES LTDA, 16.464.947/0001-93, RXQ8F67, FRMEV01424932024, 606-82; DIBEL TRANSPORTES LTDA, 09.633.902/0001-30, EBI4120, FRMEV01428742024, 606-82; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CQU0E63, FRMEV01749112024, 606-82; JUAREZ V DA SILVA, 15.828.519/0001-30, HLO7H23, FRMEV01440852024, 606-82; LEONARDO DOS SANTOS BENDO, ***.066.699-**, ACC0A58, FRMEV01448922024, 606-82; SUIBERTO HILLESHEIN LTDA, 17.797.015/0001-25, RXM7G18, FRMEV01469122024, 606-82; MAXX TRANSPORTES LTDA, 32.594.366/0001-22, AHV8E00, FRMEV01445072024, 606-82; RENATO ANSELMO GATTI, ***.812.586-**, GYS2151, FRMEV01465732024, 606-82; MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA SERRA, 59.058.131/0001-72, FXM3J63, FRMEV01480012024, 606-82; COMERCIAL MIX SJ LTDA, 27.362.646/0001-75, RPM9J14, FRMEV01484882024, 606-82; SPK TRANSPORTES LTDA, 12.323.441/0001-03, RDT1I36, FRMEV01483992024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.