MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25356/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA GEVENKA LTDA, 22.217.929/0001-00, FQE1276, FRMEV01727442024, 606-82; FQM4A82, FRMEV01740772024, 606-82; TRANSCODIL LTDA, 04.784.896/0001-06, PYM4511, FRMEV01752412024, 606-82; TRANSPORTADORA FRANZ LTDA, 43.503.859/0001-26, QJJ1F51, FRMEV01395102024, 606-82; TLOG SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 51.142.621/0004-93, SFF7B58, FRMEV01394832024, 606-82; TEFTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.068.023/0001-09, RYE9I13, FRMEV01403542024, 606-82; TRANSBEN TRANSPORTES LTDA, 03.523.549/0001-59, RXS1A07, FRMEV01402902024, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0001-30, RXN9F17, FRMEV01410372024, 606-82; TRANSPORTADORA H.E. LTDA, 03.320.146/0001-02, FPP9I38, FRMEV01443252024, 606-82; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0001-20, ATN7808, FRMEV01441052024, 606-82; SIDNEI ROBERTO DA COSTA, ***.739.826-**, QNH1D28, FRMEV01447962024, 606-82; TEREZINHA STUDZINSKI DE STEFANI, ***.586.999-**, LZR6G25, FRMEV01471542024, 606-82; SUPREMA VAN'S TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA, 00.163.074/0001-49, FPI2A02, FRMEV01483462024, 606-82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SFW3H06, FRMEV01465442024, 606-82; TRANSNEW TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.678.259/0001-40, JDN0D50, FRMEV00753632024, 606-82; TINTAS ANTARES LTDA, 03.580.670/0001-12, MSV1B68, FRMEV01803722024, 606-82; SEGVALE OPERADOR LOGISTICO LTDA, 10.735.979/0001-08, RYW1D54, FRMEV01716502024, 606-82; SULMAIS TRANSPORTES LTDA, 21.822.778/0001-56, RXS9D11, FRMEV01739222024, 606-82; GRANADO COMERCIO DE BATERIAS LTDA, 33.565.742/0001-13, FTD3G84, FRMEV01735002024, 606-82; MARANATA LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 20.444.470/0001-51, SDC7A48, FRMEV01725982024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.