MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25348/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JR EXPRESS SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, 13.930.651/0001-22, EGJ4E59, FRMEV01854772024, 606-82; JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 14.378.830/0001-61, PJE7370, FRMEV01822222024, 606-82; JORGE LUIZ LIMA PINHEIRO, ***.498.337-**, APT4G67, FRMEV01748292024, 606-82; JOSE PAULO DOS SANTOS MOTA, ***.976.509-**, MLR4J59, FRMEV01748952024, 606-82; LACTEL TRANSPORTES LTDA, 02.188.956/0001-94, RLO0G86, FRMEV01391562024, 606-82; JOSE ORLANDO DE MELO, 04.108.923/0001-12, PZZ7048, FRMEV01397362024, 606-82; SHC6D36, FRMEV01428472024, 606-82; LEALES LOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 30.405.616/0001-03, DBL4C56, FRMEV01412952024, 606-82; LUAN DE SOUZA BONFANTE, 21.430.615/0001-28, RLJ9D87, FRMEV01408802024, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-06, RYL0E46, FRMEV01412902024, 606-82; JOSE AILTON DA SILVA, ***.711.054-**, MIL4585, FRMEV01432482024, 606-82; LAQLOG LOCACOES E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 24.342.211/0001-70, GEQ2C17, FRMEV01441772024, 606-82; JUND LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 12.007.596/0001-30, DJL9G53, FRMEV01439832024, 606-82; LIBREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 10.237.146/0001-09, MML3743, FRMEV01445212024, 606-82; LUVIBEL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 04.774.986/0001-08, RNC7D37, FRMEV01437842024, 606-82; JZ REMOCOES E AUTO SOCORRO LTDA, 08.293.290/0001-10, FQP3720, FRMEV01450182024, 606-82; JSE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, 47.755.321/0001-60, KOL4A61, FRMEV01481932024, 606-82; JONI ROBERTO OECKSLER, ***.108.899-**, MEI1C23, FRMEV01811462024, 606-82; GLAUCIA GONCALVES DINIZ, ***.499.158-**, FDI7A04, FRMEV01460952024, 606-82; AS BRASIL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.181.518/0003-05, GBP8C26, FRMEV01833262024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.