MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25339/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ENGECTRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.972.855/0001-38, RLC7F40, FRMEV01751512024, 606-82; RXS8C91, FRMEV01397702024, 606-82; DK MANUTENCAO, SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 20.671.869/0001-75, AGK6B16, FRMEV01747772024, 606-82; E O QUE LIGA TRANSPORTES LTDA, 17.319.118/0001-80, QTO3D99, FRMEV01756432024, 606-82; DMG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 10.704.462/0001- 43, MHQ8401, FRMEV01394062024, 606-82; FERLIG FERRO LIGA LTDA -, 22.482.228/0001- 06, QPH0743, FRMEV01421752024, 606-82; QPO5946, FRMEV01421902024, 606-82; DICAPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 83.413.591/0003-18, MLK2I16, FRMEV01433552024, 606-82; EDSON LUIZ MACEDO, ***.565.709-**, MDG6E29, FRMEV01444072024, 606-82; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, QQV5321, FRMEV01457432024, 606-82; DALTON ELIEZER DE AVILA OLIVEIRA, 03.583.623/0001-22, PVP8E04, FRMEV01441522024, 606-82; EXPRESSO MINEIRO TURISMO LTDA, 18.243.088/0001-38, NCV0005, FRMEV01436912024, 606-82; FEPLAS LOGISTICA LTDA, 17.322.435/0001-55, FWS3H74, FRMEV01447822024, 606-82; EMERSON RODRIGO MUNARIM, ***.392.398-**, GXH4G62, FRMEV01467552024, 606-82; DOUGLAS EZEQUIEL MARTIGNAGO, ***.750.549-**, BYE8E69, FRMEV01475262024, 606- 82; FRIBON TRANSPORTES LTDA, 10.280.806/0001-34, QCK2B84, FRMEV01841082024, 606-82; ESION OLIVEIRA DOS REIS, ***.018.515-**, OUI8J71, FRMEV01449582024, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12, IZK1A61, FRMEV01105802024, 606-82; IZP0620, FRMEV01009692024, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0002-08, JAJ3J34, FRMEV00961092024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 31/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.